Aparelho respiratório
- Número do pedido da patente:
- PI 0409662-2 A2
- Data do depósito:
- 20/01/2004
- Data da publicação:
- 18/04/2006
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
10/430.814 06/05/2003
- Classificação:
-
A61M 16/04;Dispositivos para influenciar o sistema respirat?rio de pacientes por meio de tratamento a g?s, p. ex. respira??o boca a boca; Tubos para a traqueia; / Tubos traqueias;A61M 16/00;Dispositivos para influenciar o sistema respirat?rio de pacientes por meio de tratamento a g?s, p. ex. respira??o boca a boca; Tubos para a traqueia;
- Nome do depositante:
- Kimberly-Clark Worldwide, Inc
- Nome do procurador:
- Pinheiro Neto Advogados
- Início da fase nacional:
- 24/10/2005
- PCT:
- Número: US2004001412 Data:20/01/2004
- WO:
- Número: 2004/101044 Data: 25/11/2004
"APARELHO RESPIRATÓRIO QUE TEM UMA SEÇÃO DE INTRODUÇÃO CONFIGURADA PARA AFIXAÇÃO LIBERÁVEL A UM INSTRUMENTO RESPIRATÓRIO". Um aparelho respiratório inclui uma seção de introdução de instrumento que é adaptada para a introdução de um instrumento em uma via aérea artificial de um paciente. A seção de introdução de instrumento tem uma extremidade distal e uma extremidade próxima com uma abertura que permite a inserção do instrumento na seção de introdução de instrumento. O instrumento é móvel através de uma passagem entre as extremidades distal e próxima. A extremidade distal é configurada para afixação de forma liberável a uma estrutura de via aérea artificial que é afixada ao paciente. Ainda, uma válvula está localizada na seção de introdução de instrumento. A válvula tem uma posição fechada na qual a passagem é pelo menos substancialmente isolada da via aérea artificial do paciente, quando o instrumento estiver presente e estiver próximo da válvula. A válvula pelo menos substancialmente bloqueia a passagem da seção de introdução de instrumento, quando a válvula estiver na posição fechada. A válvula também tem uma posição aberta que permite que o instrumento seja movido através da seção de introdução de instrumento e para a via aérea artificial do paciente.
Confirma a exclusão?