Processo para a recomendação com base em prêmios de objetos do conteúdo transferíveis para um aparelho de rádio terminal móvel
- Número do pedido da patente:
- PI 0407837-3 A2
- Data do depósito:
- 12/01/2004
- Data da publicação:
- 14/02/2006
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
103 08 011.2 25/02/2003
- Classificação:
-
H04L 29/06;Disposi??es, aparelhos, circuitos ou sistemas, n?o abrangidos por um ?nico dos grupos ; / Controle da comunica??o; Processamento da comunica??o; / caracterizadas por um protocolo;G06F 1/00;Detalhes de equipamento para processamento de dados n?o abrangidos pelo grupos e ;H04Q 7/38;Dispositivos de sele??o aos quais os assinantes s?o conectados via enlaces radioel?tricos ou indutivos; / nas quais as liga??es de r?dio ou indutivas s?o liga??es de duas vias, por ex., sistemas m?veis de r?dio ; / Disposi??es para completar a chamada para e do assinante m?vel;G06F 17/60;Descri??o n?o cadastrada.
- Nome do depositante:
- Siemens Aktiengesellschaft
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 25/08/2005
- PCT:
- Número: EP2004000135 Data:12/01/2004
- WO:
- Número: 2004/077786 Data: 10/09/2004
"PROCESSO PARA A RECOMENDAÇÃO COM BASE EM PRÊMIOS DE OBJETOS DO CONTEÚDO TRANSFERÍVEIS PARA UM APARELHO DE RÁDIO TERMINAL MÓVEL". A presente invenção refere-se a um processo para a recomendação com base em prêmios de objetos do conteúdo transferíveis para um aparelho de rádio terminal móvel. O processo apresenta os passos de processo: emissão de um primeiro objeto de conteúdo DRMC de um ofertante de conteúdo IA a um primeiro aparelho terminal EG A, emissão de um primeiro objeto de direito RO A de um ofertante do direito RA ao primeiro aparelho terminal EG A, emissão do objeto de conteúdo DRMC* junto com uma identificação do primeiro aparelho terminal EG A, do primeiro aparelho terminal EG A ao segundo aparelho terminal EG B; e requerimento de um segundo objeto de direito RO B do ofertante do direito RA pelo segundo aparelho terminal EG B, sendo que o segundo objeto de direito RO B possibilita ao segundo aparelho terminal EG B utilizar o objeto de conteúdo e sendo que ao ofertante do direito RA é transmitida a identificação do primeiro aparelho terminal EG A e de que este, em seguida a isso, pode alocar um prêmio ao primeiro aparelho terminal EG A.
Confirma a exclusão?