Veículo

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0501721-1 A2
  • Data do depósito:
  • 20/05/2005
  • Data da publicação:
  • 10/01/2006
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    JAPÃO JAPÃO 2005-060954 04/03/2005
    JAPÃO JAPÃO 2004-153862 24/05/2004
Inventores:
  • Classificação:
  • B60N 3/06
    Disposi??es ou adapta??es de outros acessórios para passageiros, n?o inclu?dos em outro local; / de descansos para os p?s;
    ;
    B60N 2/46
    Assentos especialmente adaptados para ve?culos; disposi??es ou montagens de assentos em ve?culos; / Detalhes ou partes construtivas n?o incluídas em outro local; / Apoiadores para bra?o;
    ;
    B60N 2/01
    Assentos especialmente adaptados para ve?culos; disposi??es ou montagens de assentos em ve?culos; / Disposi??es ou montagem de assentos em ve?culos; / Disposi??es de assentos um em rela??o ao outro;
    ;
    B60N 3/02
    Disposi??es ou adapta??es de outros acessórios para passageiros, n?o inclu?dos em outro local; / de al?as ou correias para segurar;
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    B62K 5/01
    Bicicletas com guidons, equipadas com tr?s ou mais rodas principais; / Motocicletas com quatro ou mais rodas;
    ;

"VEÍCULO". A presente invenção refere-se a uma técnica para garantir fácil egresso e ingresso para os passageiros de parte traseira que se sentam sobre as partes de assento para um assento de parte traseira que são deslocadas para o lado em relação a um assento de parte dianteira, ao mesmo tempo em que permite que os passageiros de parte traseira sustentem facilmente uma força para frente quando a força para frente for aplicada nos passageiros de parte traseira durante freio repentino de um veículo ou em uma situação similar. Um veículo (10) inclui um assento de parte dianteira (20) e um assento de parte traseira (30) dispostos atrás do assento de parte dianteira (20). O assento de parte traseira (30) inclui partes de assento (32), deslocadas para o lado em relação ao assento de parte dianteira (20). O veículo (10) também inclui elementos de suporte lateral (60, 60B) e manípulos laterais (70, 70B, 70C). Os elementos (60, 60B) são dispostos sobre lados correspondentes do assento de parte traseira (30). Os manípulos laterais (70, 70B, 70C) são dispostos sobre os elementos de suporte lateral (60, 60B) para serem capazes de ser levantados ou abaixados para que sejam extensíveis para dentro de um corpo de veículo.