Extensor peniano
- Número do pedido da patente:
- MU 8403347-9 U2
- Data do depósito:
- 03/12/2004
- Data da publicação:
- 01/08/2006
- Classificação:
-
A61H 19/00;Massagem dos ?rg?os genitais;
- Nome do depositante:
- Antônio Carlos Gomes
"EXTENSOR PENIANO". O presente modelo de utilidade tem por finalidade principal promover o alongamento peniano através de uma tração contínua sobre o mesmo. É mais funcional que os similares por não ter em seu funcionamento regulagem e acoplamentos através de roscas que invariavelmente se desprendem do corpo principal, por possuir apenas uma única haste de tração o que o torna extremamente mais discreto, e por possuir um fio de segurança, que não o deixa cair no chão, caso o aparelho de desprenda do pênis. O dito extensor é constituido por uma peça inferior com base arredondada (fig. 01), onde o pênis é introduzido; nesta peça é fixada por pressão a peça intermediária (fig. 02 ) na qual a haste inteiriça (fig. 03) será acoplada . Tal haste também se acoplará na peça superior ( fig. 04) que possui tração embutida e estágios já marcados no qual a glande será enlaçada e presa pelo cordão de silicone (fig. 05). Todo o aparelho será preso na roupa do usuário pelo cordão de segurança (fig. 06). O alongamento se dará através da tração contínua em sentido contrário ao corpo ( exercida pela mola embutida na fig. 04), que se fará sobre o pênis totalmente preso ao extensor.
Confirma a exclusão?