Ferramenta de diamante
- Número do pedido da patente:
- PI 0406201-9 A2
- Data do depósito:
- 10/08/2004
- Data da publicação:
- 09/08/2005
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
REPÚBLICA DA CORÉIA
10-2003-0055532 11/08/2003
- Classificação:
-
B23D 63/02;Montagem de ferramentas d m?quinas ou dispositivos de serrar para cortar qualquer tipo de material, p. ex. na manufatura de ferramentas de serrar; / Fixa??o dos dentes por meio de dispositivos de opera??o manual;
- Nome do depositante:
- Ehwa Diamond Industrial Co., Ltd / General Tool Inc
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 30/03/2005
- PCT:
- Número: KR2004002004 Data:10/08/2004
- WO:
- Número: 2004/014243 Data: 17/02/2005
"FERRAMENTA DE DIAMANTE". A presente invenção refere-se a uma ferramenta de segmento do tipo de diamante tem partículas de diamante apropriadamente distribuídas em segmentos da ferramenta de diamante, provendo, assim, uma excelente taxa de corte e reduzindo os dejetos finos gerados durante uma operação de corte. A ferramenta de diamante compreende uma pluralidade de segmentos, cada um dos segmentos tendo uma única camada em forma de placa ou uma pluralidade de camadas em forma de placa de partículas de diamante aí dispostas, as camadas de partículas de diamante sendo dispostas no segmento, de modo tal que os sulcos de corte formados na peça de trabalho por meio de camadas traseiras de partículas de diamante são dispostos entre os sulcos de corte aí formados por meio de camadas dianteiras de partículas de diamante, respectivamente, durante uma operação de corte na peça de trabalho, em que as partículas de diamante são dispostas, em um ângulo de inclinação predeterminado, em uma linha que conecta os vértices superiores ou uma linha que conecta os vértices inferiores de uma seção transversal, cortados paralelos em uma direção de corte e perpendiculares em uma superfície de corte, de modo que as partículas de diamante fiquem salientes e uniformemente espaçados uma das outras na superfície de corte do segmento durante a operação de corte na peça de trabalho.
Confirma a exclusão?