Derivados de purina
- Número do pedido da patente:
- PI 0313477-6 A2
- Data do depósito:
- 13/08/2003
- Data da publicação:
- 21/06/2005
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
REINO UNIDO
02 19054.4 15/08/2002
- Classificação:
-
A61P 35/00;Agentes antineopl?sticos;A61P 17/06;F?rmacos para o tratamento de problemas dermatol?gicos; / Antipsori?ticas;A61P 31/12;Antiinfecciosos, i.e. antibi?ticos, antiss?pticos, quimioterap?uticos; / Antivirais;C07D 473/00;Compostos heteroc?clicos contendo sistemas de an?is de purina;A61K 31/52;Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo nitrog?nio como hetero?tomo do anel, p. ex. guanetidina, rifamicinas; / tendo an?is de seis membros com dois ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos de um anel, p. ex. piperazinas; / Pirimidinas; Pirimidinas hidrogenadas, p. ex. trimetoprim; / orto- ou peri-condensadas com an?is heteroc?clicos; / Purinas, p. ex. adenina;
- Nome do depositante:
- Cyclacel Limited / Cancer Research Technology Limited
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 15/02/2005
- PCT:
- Número: GB2003003554 Data:13/08/2003
- WO:
- Número: 2004/016612 Data: 26/02/2004
"DERIVADOS DE PURINA". A presente invenção refere-se a compostos de fórmula 1 ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, em que um dentre R^ 1^ e R^ 2^ é metila, etila ou isopropila, e o outro é H; R^ 3^ e R^ 4^ são, cada um independentemente, H, C~ 1~-C~ 6~ alquila ramificada ou não ramificada, ou arila, e em que pelo menos um dentre R^ 3^ e R^ 4^ é diferente de H; R^ 5^ é um grupo C~ 1~-C~ 5~ alquila ramificada ou não ramificada ou um grupo C~ 1~-C~ 6~ cicloalquila, cada um podendo ser opcionalmente substituído com um ou mais grupos OH; R^ 6^, R^ 7^, R^ 8^ e R^ 9^ são, cada um independentemente, H, halogênio, NO~ 2~, OH, OMe, CN, NH~ 2~, COOH, CONH~ 2~, OU SO~ 2~NH~ 2~, Um outro aspecto da invenção refere-se a composições farmacêuticas compreendendo compostos de fórmula 1, e ao uso dos referidos compostos no tratamento de distúrbios proliferativos, distúrbios virais, derrame cerebral, alopécia, distúrbios do sistema nervoso central, distúrbios neurodegenerativos, ou diabetes.
Confirma a exclusão?