Injetor de jato e processo para sua operação e produção
- Número do pedido da patente:
- PI 0312412-6 A2
- Data do depósito:
- 27/06/2003
- Data da publicação:
- 26/07/2005
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
SUÉCIA
02 02063-4 03/07/2002
- Classificação:
-
A61M 5/30;Dispositivos para introduzir matérias no corpo por via subcut?nea, intravascular ou intramuscular; Acessórios para esse fim, p. ex. dispositivos para encher, manter ou limpar descansos para os bra?os; / Seringas; / Seringas para inje??o por jato, sem agulha, p. ex. para serem usadas com ampolas ou c?psulas substitu?veis;
- Nome do depositante:
- Pfizer Health Ab
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 31/12/2004
- PCT:
- Número: SE2003001125 Data:27/06/2003
- WO:
- Número: 2004/004810 Data: 15/01/2004
"INJETOR DE JATO E PROCESSO PARA SUA OPERAÇÃO E PRODUÇÃO". A presente invenção refere-se a um injetor de jato que compreende um alojamento (1) a ser pressurizado e que detém uma droga médica e o qual é definido por uma parede periférica circundante (3) e uma parede inferior (4) que apresenta uma superfície interna (5) virada para o interior do alojamento (1) e superfície externa oposta (6). A parede inferior (4) apresenta uma abertura atravessante truncada na forma de cone (8) que se estende entre as ditas superfícies interna (5) e externa (6) e através da qual a dita droga médica é expelida do alojamento (1) e transformada em um fluxo de jato fino (18) que penetra na pele da dita pessoa a ser tratada. Um inserto (9) que apresenta um corpo essencialmente na forma de cone (10) é disposto para ser inserido no dito alojamento (1), de tal modo que uma porção (13) do dito corpo na forma de cone (10), a parede periférica (39) da qual é essencialmente congruente à parede (12) da dita abertura (8), seja recebida na dita abertura (8). Pelo menos uma passagem (7) é estabelecida entre a dita porção (13) do dito corpo na forma de cone (10) e a parede de abertura (12) através da qual a droga médica é expelida do alojamento (1). A droga flui então ao longo do dito corpo essencialmente na forma de cone (10) para ser dispensada a partir da ponta (14) do corpo na forma de cone (10) como um fluxo de jato fino coerente (18).
Confirma a exclusão?