Implemento agrícola para arrancar touceiras.
- Número do pedido da patente:
- PI 0405186-6 B1
- Data do depósito:
- 19/11/2004
- Data da publicação:
- 07/06/2005
- Data da concessão:
- 23/08/2011
- Classificação:
-
A01D 46/08;Colheita de frutas, legumes, l?pulos ou similares; Dispositivos para sacudir ?rvores ou arbustos; / de algod?o;
- Nome do titular:
- Luiz Henrique Bertino
- Nome do procurador:
- Couto & Ferreira Sociedade de Advogados
"IMPLEMENTO AGRÍCOLA PARA ARRANCAR TOUCEIRAS". Compreendendo uma estrutura à maneira de carreta (1), praticamente paralelepipedal, projetada para funcionar de maneira inclinada, ficando a sua parte posterior substancialmente mais baixa que a anterior; uma lança regulável de reboque (2) montada na parte inferior mediana da estrutura em forma de carreta, cooperante para que o implemento seja engatado e arrastado por um trator convencional de acordo com uma inclinação regulável; uma rodagem (3) montada na parte posterior da estrutura em forma de carreta; dois pares de rolos arrancadores (4), paralelamente montados entre si e em relação ao centro longitudinal da máquina, como também as extremidades de tais rolos são mancalizadas nas regiões dianteira e traseira da estrutura na forma de carreta (1), sendo que, ainda, cada par de rolos arrancadores apresentam-se à maneira de engrenagens entrosadas, tendo as extremidades posteriores posicionadas rente ao solo, enquanto as extremidades anteriores ficam elevadas quando o conjunto está engatado em um trator convencional, de modo que, pela face inferior do conjunto, onde os rolos (4) de cada par giram em sentido contrário, formando sob a máquina duas faixas longitudinais de mordedura e arranquio (5); um conjunto de transmissão (6) montado na região anterior da estrutura em forma de carreta (1), onde dito conjunto de transmissão apresenta meios para aproveitar a rotação da rodagem (3) e transferi-la para os dois pares de rolos arrancadores (4); e um lastro (7) montado transversalmente sobre a região anterior da estrutura em forma de carreta (1).
Confirma a exclusão?