Dispositivo médico

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0309676-9 A2
  • Data do depósito:
  • 30/04/2003
  • Data da publicação:
  • 22/02/2005
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    SUÉCIA SUÉCIA PCT/SE02/00848 30/04/2002
Inventores:
  • Classificação:
  • A61F 2/00
    Filtros implant?veis nos vasos sangu?neos; Pr?teses, i.e. substitutos artificiais ou substitui??es de partes do corpo; Mecanismos para conect?-los ao corpo; Dispositivos que promovem desobstru??o ou previnem colapso de estruturas tubulares do corpo, p. ex. stents;
    ;
    A61K 38/44
    Prepara??es medicinais contendo pept?deos; / Pept?deos tendo mais de 20 amino?cidos; Gastrinas; Somatostatinas; Melanotropinas; Seus derivados; / Enzimas; Pr?-enzimas; Seus derivados; / Oxidoredutases (1);
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 29/10/2004
  • PCT:
  • Número: SE0300713 Data:30/04/2003
  • WO:
  • Número: 03/092727 Data: 13/11/2003

"DISPOSITIVO MÉDICO". A presente invenção refere-se ao uso de um produto de transferência genética para reduzir o crescimento de tecido conectivo hiperplástico após trauma tissular ou implante de um dispositivo médico. A presente invenção refere-se também a um dispositivo médico com propriedades biológicas aperfeiçoadas para um contato pelo menos parcial com sangue, fluidos corporais e/ou tecidos quando introduzido em um corpo mamífero, dispositivo este que compreende um núcleo e um ácido nucléico que codifica um produto capaz de levar à produção de superóxido dismutase extracelular presente em um meio biologicamente compatível. O dito ácido nucléico codifica um produto de tradução ou transcrição, o qual é capaz de inibir crescimento de tecido conectivo hiperplástico e promover endotelialização in vivo pelo menos parcialmente sobre uma superfície sintética do dito núcleo. A presente invenção refere-se também a um método para produzir um dispositivo médico de acordo com a invenção.