Estação de atarraxamento.
- Número do pedido da patente:
- PI 0212334-7 A2
- Data do depósito:
- 05/09/2002
- Data da publicação:
- 17/06/2014
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
201 14 662.2 05/09/2001
- Classificação:
-
B23P 19/06;Máquinas para simples encaixe entre elas ou separa??o de pe?as met?licas ou de pe?as met?licas e n?o-met?licas, envolvendo ou n?o alguma deforma??o; Ferramentas ou dispositivos para tais fins, desde que n?o estejam incluídas em outras classes; / para montar e desmontar pe?as; / Máquinas para colocar ou retirar parafusos ou porcas;
- Nome do depositante:
- Cooper Power Tools Gmbh & Co
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 05/03/2004
- PCT:
- Número: EP0209950 Data:05/09/2002
- WO:
- Número: 03/022513 Data: 20/03/2003
"ESTAÇÃO DE ATARRAXAMENTO". A invenção refere-se a estação de atarraxamento, em particular, ao longo de uma linha de montagem, que compreende pelo menos uma moldura de máquina e uma ferramenta de atarraxamento ajustavelmente sustentada com relação à mesma entre pelo menos uma posição retraída e uma posição operativa e conectada a uma linha de suprimento e, opcionalmente, uma linha de medição. Para aperfeiçoar uma estação de atarraxamento deste tipo de tal maneira que uma quantidade menor de massa seja movida enquanto a estação de atarraxamento apresenta uma construção simples, de modo que o desgaste, o trabalho de manutenção e o consumo de energia sejam reduzidos e um movimento simultâneo das linhas de suprimento e de medição seja simultaneamente impedido, o que poderia, de outro modo, resultar em danos às linhas, a ferramenta de atarraxamento é provida com um eixo de acionamento sustentado na moldura de máquina e uma cabeça de chave de porca telescopicamente deslocável com relação ao dito eixo, o eixo de acionamento e a cabeça de chave de porca sendo acionadamente conectados e a cabeça de chave de porca sendo móvel por meio de um meio de levantamento e abaixamento entre a posição retraída e a posição operativa.
Confirma a exclusão?