Equipamento compactador, particularmente para a compactação de informações eletrônicas relativas a imagens que trafegam em redes de informação e sistema para transferência e processamento de informações eletrônicas
- Número do pedido da patente:
- PI 0303469-0 A2
- Data do depósito:
- 05/09/2003
- Data da publicação:
- 05/07/2005
- Classificação:
-
H04L 29/06;Disposi??es, aparelhos, circuitos ou sistemas, n?o abrangidos por um ?nico dos grupos ; / Controle da comunica??o; Processamento da comunica??o; / caracterizadas por um protocolo;
- Nome do depositante:
- Universo Online Ltda
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
"EQUIPAMENTO COMPACTADOR, PARTICULARMENTE PARA A COMPACTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS RELATIVAS A IMAGENS QUE TRAFEGAM EM REDES DE INFORMAÇÃO, E, SISTEMA PARA TRANSFERÊNCIA E PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS". Descreve-se um equipamento compactador, particularmente para a compactação de imagens que trafegam em redes de informação, o Equipamento Compactador (1) compreendendo pelo menos um Dispositivo de Processamento (2) dotado de pelo menos um Componente para Recebimento e Repasse de Requisições e Respostas (6), pelo menos um Componente para Compactação de Imagens (8) e pelo menos duas Interfaces de Rede (4 e 5). O Componente para Compactação de Imagens (8) seletivamente compacta as informações eletrônicas relativas a imagens recebidas a partir da determinação do Componente para Recebimento e Repasse de Requisições e Respostas (6) e o Componente para Recebimento e Repasse de Requisições e Respostas (6) determina o endereçamento e envio das informações processadas para o Computador do Usuário (100) e para o Site Destino (200) que hospeda informações eletrônicas. Esse envio de informações é feito através das Interfaces de Rede (4,5). Opcionalmente, o Equipamento Compactador (1) possui um Dispositivo de Cache (3) para armazenamento de informações eletrônicas. Adicionalmente, é revelado um sistema para transferência e processamento de informações eletrônicas.
Confirma a exclusão?