Telefone celular com baixa radiação
- Número do pedido da patente:
- MU 8303234-7 U2
- Data do depósito:
- 13/11/2003
- Data da publicação:
- 05/07/2005
- Classificação:
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H04Q 7/32;Dispositivos de sele??o aos quais os assinantes s?o conectados via enlaces radioel?tricos ou indutivos; / nas quais as liga??es de r?dio ou indutivas s?o liga??es de duas vias, por ex., sistemas m?veis de r?dio ; / Equipamento de assinante m?vel ;
- Nome do depositante:
- Almir Gonçalves Pereira / Paulo Roberto Oliveira
"TELEFONE CELULAR COM BAIXA RADIAÇÃO". Refere-se o PRESENTE Modelo de Utilidade à proposta de modificação no projeto e fabricação dos aparelhos celulares pessoais de forma a serem produzidos em dois módulos separáveis, sendo que somente funcionarão em comunicação regular quando afastados fisicamente por uma pequena distância, com o objetivo de reduzir drasticamente a emissão de radiação não-ionizante nas áreas mais sensíveis do corpo humano, como o cérebro, ouvidos e olhos, sem prejuízo das funções normais dos referidos aparelhos celulares. Assim, os usuários de telefones celulares pessoais, estarão protegidos das citadas radiações, permitindo maior tranqüilidade e segurança no uso dos mesmos, ainda que por períodos longos e seguidos, desde que a maior afetação por emissão de radiação no sistema de telefonia celular provêm dos aparelhos celulares pessoais e não das torres de telefonia celular. Serão assim atendidas as reivindicações da população, bem como dos órgãos públicos, especialmente os ligados à área de saúde.
Confirma a exclusão?