Dispositivo de proteção inteligente para caixa automático
- Número do pedido da patente:
- PI 0402281-5 A2
- Data do depósito:
- 02/06/2004
- Data da publicação:
- 21/02/2006
- Classificação:
-
F23G 7/00;M?todos ou aparelhos, p. ex. incineradores, especialmente adaptados para destruir refugos ou combust?veis de baixo teor, p. ex. produtos qu?micos;
- Nome do depositante:
- Avibrás Divisão Aérea e Naval S/A / Arrowplan do Brasil Ltda
- Nome do procurador:
- Milton de Mello Junqueira Leite
"DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO INTELIGENTE PARA CAIXA AUTOMÁTICO". Compreendendo: a) unidades de destruição pirotécnica (5) com os seus respectivos queimadores (6) e subsistemas eletrônicos (7) de acionamento, sendo este conjunto instalado no interior dos cassetes (4) de máquinas de caixas automáticos (1), onde tal conjunto, mediante queima controlada, tem a função de destruir parcialmente os documentos de valor acondicionados no interior dos referidos cassetes (4); b) central eletrônica (8) responsável pela interface entre o usuário e o sistema de proteção, permitindo a ativação e desativação do sistema de proteção de um ou mais caixas eletrônicos, através da digitação de uma senha de segurança; c) unidade de extinção de chama (9) que é um equipamento instalado no interior do cofre (3) dos caixas eletrônicos (1) e responsável pelo confinamento e extinção de qualquer tipo de chama na região externa do cassete; d) sensores (10) de detecção de sinistro e de tentativa forçada de abertura do cofre ou de partes protegidas do caixa eletrônico (1); e) sistema eletrônico mestre (11) instalado no interior da cada caixa automático (1), onde tem comunicação com a central eletrônica (8) e com o subsistema eletrônico (7) instalado no interior de cada cassete (4), como também é responsável pelo acionamento da unidade de extinção de chama (9), bem como da leitura dos sensores (10); e f) uma fonte de alimentação que inclui um sistema no break (12).
Confirma a exclusão?