Bases nitrogenadas fotoativáveis

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0213354-7 A2
  • Data do depósito:
  • 08/10/2002
  • Data da publicação:
  • 26/10/2004
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    SUIÇA SUIÇA 1911/01 17/10/2001
Inventores:
  • Classificação:
  • C07D 487/04
    Compostos heteroc?clicos contendo ?tomo de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel no sistema condensado, n?o inclu?dos em ; / em que o sistema condensado cont?m dois heteroan?is; / Sistemas condensados em orto;
    ;
    C07D 519/00
    Compostos heteroc?clicos contendo mais de um sistema de dois ou mais heteroan?is relevantes condensados entre si ou condensados com sistema de an?is carboc?clicos comuns n?o previstos nos grupos ou ;
    ;
    G03F 7/004
    Produ??o fotomec?nica, p. ex. fotolitografia, produ??o de superf?cies texturizadas ou estampadas, p. ex. superf?cies para impress?o; Materiais para esse fim, p. ex. compreendendo fotoresistes; Aparelhos especialmente adaptados para esse fim; / Materiais fotossens?veis;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 16/04/2004
  • PCT:
  • Número: EP0211238 Data:08/10/2002
  • WO:
  • Número: 03/033500 Data: 24/04/2003

"BASES NITROGENADAS FOTOATIVÁVEIS". A presente invenção refere-se a compostos de fórmula I (I) em que R~ 1~, é um radical aromático ou heteroaromático que é capaz de absorver luz na faixa de comprimentos de onda de 200 nm a 650 nm e é não-substituído ou é substituído uma ou mais vezes por C~ 1~,-C~ 18~alquila, C~ 2~-C~ 18~ alquenila, C~ 2~-C~ 18~alquinila, C~ 1~-C~ 18~haloalquila, NO~ 2~, NR~ 10~R~ 11~, CN, OR~ 12~, SR~ 12~, C(O)R~ 13~, C(O)OR~ 14~, halogênio ou um radical de fórmula II e que, quando da absorção, acarreta uma fotoeliminação que leva à geração de um grupo amidina, R~ 2~ e R~ 3~, independentemente um do outro, são hidrogênio, C~ 1~-C~ 18~alquila ou fenila que é não-substituída ou é substituída uma ou mais vezes por C~ 1-C~ 18~alquila, CN, OR~ 2~, SR~ 12~, halogênio ou C~ 1~-C~ 18~haloalquila; R~ 5~ é C~ 1~-C~ 18~alquila ou NR~ 8~R~ 9~; R~ 4~, R~ 6~, R~ 7~, R~ 8~, R~ 9~, R~ 10~ e R~ 11~, independentemente um do outro, são hidrogênio ou C~ 1~-C~ 18~alquila; ou R~ 4~ e R~ 6~ juntos formam uma ponte C~ 2~-C~ 12~alquileno que é não-substituído ou é substituído por um ou mais radicais C~ 1~-C~ 4~alquila; ou R~ 5~ e R~ 7~, independentemente de R~ 4~ e R~ 6~, juntos formam uma ponte C~ 2~ -C~ 12~alquileno que é não-substituído ou é substituído por um ou mais radicais C~ 1~-C~ 4~aLquila; ou se R~ 5~ por um radical NR~ 8~R~ 9~, R~ 7~ e R~ 9~ juntos formam uma ponte C~ 2~ -C~ 12~alquileno que é não-substituído ou é substituído por um ou mais radicais C~ 1~-C~ 4~alquila; e R~ 12~, R~ 13~ e R~ 14~, independentemente um do outro, são hidrogênio ou C~ 1~-C~ 18~ alquila; são adequados como fotoiniciadores para compostos que reagem sob catálise de uma base.