Fralda-calça elástica descartável.
- Número do pedido da patente:
- PI 0307601-6 B1
- Data do depósito:
- 07/02/2003
- Data da publicação:
- 14/09/2004
- Data da concessão:
- 30/10/2012
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
SUÉCIA
0200473-7 19/02/2002
- Classificação:
-
A61F 13/496;Ataduras ou curativos; Almofadas absorventes; / Almofadas absorventes, p. ex. toalhas sanit?rias, enchimentos ou tamp?es para aplica??o externa ou interna ao corpo; Meios para fixa-los ou suporta-los; Aplicadores de tamp?es; / caracterizado pela forma; / especialmente adaptadas para serem usadas em volta da cintura, p. ex. fraldas ou elementos similares; / na forma de ceroulas ou cuecas;
- Nome do titular:
- Sca Hygiene Products Ab
- Nome do procurador:
- Magnus Aspeby
- Início da fase nacional:
- 12/08/2004
- PCT:
- Número: SE0300203 Data:07/02/2003
- WO:
- Número: 03/070141 Data: 28/08/2003
"FRALDA-CALÇA ELÁSTICA DESCARTÁVEL". A presente invenção se refere a calças absorventes (101); (301), com um sentido longitudinal e um sentido transversal perpendicular em relação ao sentido longitudinal e compreendendo um núcleo absorvente (129); (329) disposto entre uma folha de cobertura impermeável a líquido (128); (328) e uma folha de cobertura permeável a líquido (130); (330). A fralda-calça (101); (301) tem uma porção dianteira (121); (321), uma porção traseira (122); (322) e uma porção de gancho intermediária (123); (323), e uma borda dianteira e uma borda traseira que se estendem substancialmente no sentido transversal e que formam uma abertura de cintura (107); (307), duas bordas laterais que se estendem substancialmente no sentido longitudinal e que formam duas aberturas de perna (105), (106); (305), (306). Uma folha de material elástico é disposta ao menos ao longo da abertura de cintura (107); (307) da fralda-calça (101); (301) e se estende de maneira completa da abertura de cintura (107); (307) até as aberturas de perna (105), (106); (305), (306), a folha de material elástico sendo fixada ao núcleo absorvente (129), (329) em um estado substancialmente não distendido.
Confirma a exclusão?