Resolução de sal quiral
- Número do pedido da patente:
- PI 0209246-8 B1
- Data do depósito:
- 29/05/2002
- Data da publicação:
- 29/06/2004
- Data da concessão:
- 24/07/2012
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
60/341,048 06/12/2001
ESTADOS UNIDOS
60/294,775 31/05/2001
- Classificação:
-
A61P 37/06;F?rmacos para o tratamento de dist?rbios imunol?gicos ou al?rgicos; / Imunomoduladores; / Imunosupressores, p. ex. f?rmacos para rejei??o de enxerto;C07D 487/04;Compostos heteroc?clicos contendo ?tomo de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel no sistema condensado, n?o inclu?dos em ; / em que o sistema condensado cont?m dois heteroan?is; / Sistemas condensados em orto;A61K 31/505;Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo nitrog?nio como hetero?tomo do anel, p. ex. guanetidina, rifamicinas; / tendo an?is de seis membros com dois ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos de um anel, p. ex. piperazinas; / Pirimidinas; Pirimidinas hidrogenadas, p. ex. trimetoprim;
- Nome do titular:
- Pfizer Products Inc
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 28/10/2003
- PCT:
- Número: IB0201905 Data:29/05/2002
- WO:
- Número: 02/096909 Data: 05/12/2002
"RESOLUÇÃO DE SAL QUIRAL". Um processo para resolver enantiômeros de um composto contendo a estrutura da fórmula: misturando uma mistura racêmica de enantiômeros de um composto, contendo a estrutura da referida fórmula; num solvente, com um composto de resolução tendo uma estereoespecificidade definida, para formar uma solução e sendo o referido agente de resolução capaz de se ligar com pelo menos um mas não com todos os referidos enantiômeros para formar um precipitado, contendo o referido pelo menos um dos referidos enantiômeros em forma estereoespecífica e recolhendo quer o precipitado e purificando-o ou recolhendo a solução que continha outro dos referidos enantiômeros e recristalizando o enantiômero contido na referida solução.
Confirma a exclusão?