Elemento funcional, montagem de componentes que compreende uma peça de metal em folha e um elemento funcional, bem como métodos para a conexão de um elemento funcional a uma peça de metal em folha.
- Número do pedido da patente:
- PI 0208346-9 B1
- Data do depósito:
- 21/03/2002
- Data da publicação:
- 23/03/2004
- Data da concessão:
- 31/05/2011
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
101 14 200.5 23/03/2001
- Classificação:
-
B23P 19/06;Máquinas para simples encaixe entre elas ou separa??o de pe?as met?licas ou de pe?as met?licas e n?o-met?licas, envolvendo ou n?o alguma deforma??o; Ferramentas ou dispositivos para tais fins, desde que n?o estejam incluídas em outras classes; / para montar e desmontar pe?as; / Máquinas para colocar ou retirar parafusos ou porcas;F16B 37/06;Porcas ou elementos similares de engate por rosca; / Dispositivos para fixar porcas a superf?cies, p. ex. folhas, chapas; / por meio de solda ou rebite;
- Nome do titular:
- Profil-Verbindungstechnik Gmbh & Co. Kg
- Nome do procurador:
- Dannemann,Siemsen,Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 23/09/2003
- PCT:
- Número: EP0203187 Data:21/03/2002
- WO:
- Número: 02/077468 Data: 03/10/2002
"ELEMENTO FUNCIONAL, MONTAGEM DE COMPONENTES QUE COMPREENDE UMA PEÇA DE METAL EM FOLHA E UM ELEMENTO FUNCIONAL, BEM COMO MÉTODOS PARA A CONEXÃO DE UM ELEMENTO FUNCIONAL A UMA PEÇA DE METAL EM FOLHA". A invenção refere-se a um elemento funcional (10) que compreende uma peça de topo (14) com uma superfície de apoio anular (12) e um segmento de rebite tubular (16) que é provido encostado à superfície de apoio na peça de topo que se estende em sentido contrário à dita peça de topo. A invenção é caracterizada pelo fato de um segmento de guia tubular (18) ser concentricamente disposto com relação ao segmento de rebite tubular e radicalmente dentro do dito segmento de rebite, onde uma fenda anular é provida entre o segmento de guia e o segmento de rebite, o segmento de guia se projetando além da extremidade livre do segmento de rebite.
Confirma a exclusão?