Composições herbicidas

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0113905-3 A2
  • Data do depósito:
  • 17/09/2001
  • Data da publicação:
  • 22/07/2003
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    REINO UNIDO REINO UNIDO 00 22932.8 18/09/2000
Inventores:
  • Classificação:
  • A01N 41/10
    Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos orgânicos com um ?tomo de enxofre ligado a um hetero?tomo; / contendo uma dupla liga??o enxofre-oxig?nio; / Sulfonas; Sulf?xidos;
    ;
    A01N 43/707
    Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos heteroc?clicos; / tendo an?is com tr?s ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / 1,2,3- ou 1,2,4-triazinas; 1,2,3- ou 1,2,4-triazinas hidrogenados;
    ;
    A01N 43/70
    Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos heteroc?clicos; / tendo an?is com tr?s ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / 1,3,5-Triazinas, n?o hidrogenadas e n?o substitu?das nos ?tomos de nitrog?nio do anel; / com dois ou tr?s ?tomos de nitrog?nio diretamente ligados aos ?tomos de carbono do anel; / Diamino-1,3,5-triazinas com apenas um ?tomo de oxig?nio, enxofre ou halog?nio ou apenas um grupo ciano, tiociano ( SCN), cianato ( OCN) ou azida ( N3) diretamente ligado a um ?tomo de carbono do anel;
    ;
    A01N 43/68
    Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos heteroc?clicos; / tendo an?is com tr?s ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / 1,3,5-Triazinas, n?o hidrogenadas e n?o substitu?das nos ?tomos de nitrog?nio do anel; / com dois ou tr?s ?tomos de nitrog?nio diretamente ligados aos ?tomos de carbono do anel;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 14/03/2003
  • PCT:
  • Número: EP0110695 Data:17/09/2001
  • WO:
  • Número: 02/21920 Data: 21/03/2002

"COMPOSIÇÕES HERBICIDAS". A invenção refere-se a um processo para controlar o crescimento de ervas daninhas em um local que compreende a aplicação ao dito local: (a) 2-(2'-nitro-4'-metilsulfonilbenzoil)-1,3-ciclohexanodiona ou um sal agricolamente aceitável ou seu complexo de metal e b) um herbicida de triazina com a exclusão de atrazina; e seu uso como herbicida.