Dispositivo de proteção contra rompimento

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0111159-0 A2
  • Data do depósito:
  • 19/04/2001
  • Data da publicação:
  • 15/04/2003
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    ALEMANHA ALEMANHA 100 24 539.0 18/05/2000
Inventores:
  • Classificação:
  • F16K 17/16
    V?lvulas de seguran?a; V?lvulas de compensa??o; / abrindo em caso de excesso de press?o de um lado; fechando em caso de press?o insuficiente de um lado; / com elemento de ruptura; / com diafragma de ruptura;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 13/11/2002
  • PCT:
  • Número: EP0104466 Data:19/04/2001
  • WO:
  • Número: 01/88419 Data: 22/11/2001

"DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA ROMPIMENTO". A presente invenção se refere a um elemento de tubulação de fluido para passar através do mesmo um fluido de operação que reage exotermicamente de maneira espontânea, tal como um polímero sintético, um derivado de celulose ou uma solução que consiste em celulose, água e um óxido de amina, o qual compreende uma parte de tubulação de fluido de operação que tem o fluido de operação fluindo através da mesma. Para impedir danos ao elemento de tubulação de fluido e a outros aparelhos de fluxo técnicos em uma reação exotérmica espontânea no fluido de operação, o elemento de tubulação de fluido é equipado com um dispositivo de proteção contra rompimento para o alívio da pressão. O dispositivo de proteção contra rompimento compreende um volume de compensação de pressão que, quando uma pressão de rompimento predeterminada é excedida, pode ser transferido de um estado operativo normal em que o volume de compensação de pressão é separado da parte de tubulação de fluido de operação para um estado de rompimento em que o volume de compensação de pressão é conectado à parte de tubulação de fluido de operação. Para reduzir o tamanho total do elemento de tubulação de fluido, o volume de compensação de pressão é arranjado pelo menos em seção na parte de tubulação de fluido de operação e circundado pelo fluido de operação pelo menos em seção.