Composição herbicida aquosa
- Número do pedido da patente:
- PI 0016923-4 A2
- Data do depósito:
- 23/12/2000
- Data da publicação:
- 01/07/2003
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
100 00 320.6 07/01/2000
- Classificação:
-
A01N 37/40;Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos orgânicos contendo um ?tomo de carbono, tendo tr?s liga??es a hetero?tomos com no m?ximo duas liga??es a halog?nio, p. ex. ?cidos ciclopropano carbox?licos; / contendo, pelo menos, um grupo carbox?lico ou um tioan?logo ou um derivado dos mesmos e uma liga??o simples de um ?tomo de oxig?nio ou enxofre ligado ? mesma estrutura de carbono, esse ?tomo de oxig?nio ou enxofre n?o sendo um membro de um grupo carbox?lico ou de um tioan?logo ou de um derivado dos mesmos, p. ex. ?cidos hidroxicarbox?licos; / tendo, ao menos, um ?tomo de oxig?nio ou enxofre ligado a um sistema de anel arom?tico; / tendo, pelo menos, um grupo carbox?lico ou um tioan?logo ou um derivado dos mesmos e um ?tomo de oxig?nio ou enxofre ligado ao mesmo sistema de anel arom?tico;
- Nome do depositante:
- Cognis Deutschland Gmbh Co. Kg
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 05/07/2002
- PCT:
- Número: EP0013266 Data:23/12/2000
- WO:
- Número: 01/50861 Data: 19/07/2001
"COMPOSIÇÃO HERBICIDA AQUOSA". Composições aquosas, contendo bromoxinil ou seus derivados e compostos da fórmula geral (I); RO-(C~ 2~H~ 4~O)~ n~(C~ 3~H~ 6~O)~ m~-R', na qual RO representa um radical álcool, escolhido do grupo dos álcoois monovalentes, saturados ou insaturados, ramificados ou lineares com 1 até 6 átomos de carbono ou dos polióis com 2 até 12 átomos de carbono e 2 até 6 grupos hidroxila e R' representa hidrogênio e/ou um grupo éster -CO-R", na qual R" representa um radical alquila saturado ou insaturado, ramificado ou linear com 5 até 29 átomos de carbono, n representa um número entre 1 e 50 e m é zero ou um número entre e 1 e 10, mostram uma penetração aumentada da substância ativa na planta.
Confirma a exclusão?