Composição herbicida
- Número do pedido da patente:
- PI 0011391-3 A2
- Data do depósito:
- 29/05/2000
- Data da publicação:
- 05/03/2002
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
JAPÃO
11/159560 07/06/1999
- Classificação:
-
A01N 57/20;Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos orgânicos de f?sforo; / tendo liga??es f?sforo-carbono; / contendo radicais ac?clicos ou cicloalif?ticos;A01N 43/54;Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos heteroc?clicos; / tendo an?is com dois ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / 1,3-Diazinas; 1,3-Diazinas-hidrogenadas;
- Nome do depositante:
- Sumitomo Chemical Company Limited
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 07/12/2001
- PCT:
- Número: JP0003460 Data:29/05/2000
- WO:
- Número: 00/74487 Data: 14/12/2000
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO HERBICIDA". A presente invenção refere-se à uma composição herbicida contendo como ingredientes ativos o éster do ácido 2-[2-cloro-4-flúor-S-{3-metil-2,6-dioxo-4-(trifluorometil)-1,2,3,6-tetraidropirimidin-1 -il)fenóxi]propiônico e N-(glifosato) ou seu sal e a um método para o controle de ervas daninhas que consiste em aplicá-los às ervas daninhas. O efeito herbicida no caso onde a presente composição é aplicada é sinergisticamente aumentado comparado com os casos onde cada ingrediente ativo é aplicado independentemente, portanto a presente composição pode efetivamente controlar uma variedade de ervas daninhas.
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