Revestimentos de objetos
- Número do pedido da patente:
- PI 9916075-7 A2
- Data do depósito:
- 21/10/1999
- Data da publicação:
- 24/09/2002
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
198 57 045.7 10/12/1998
- Classificação:
-
B05D 7/06;Processos que n?o por aplica??o de flocos, especialmente adaptados ? aplica??o de l?quidos ou outros materiais fluentes a superf?cies especiais ou ? aplica??o de l?quidos especiais ou outros materiais fluentes; / ? madeira;B05D 3/02;Pr?-tratamento de superf?cies ?s quais ser?o aplicados l?quidos ou outros materiais fluentes; P?s-tratamento de revestimentos aplicados, p. ex. tratamento intermedi?rio de um revestimento aplicado como preparação a aplica??es subsequentes de l?quidos ou outros materiais fluentes; / por cozimento;
- Nome do depositante:
- Advanced Photonics Technologies Ag / Josef Schiele Ohg
- Nome do procurador:
- Di Blasi, Parente, S. G. & Associados S/C
- Início da fase nacional:
- 08/06/2001
- PCT:
- Número: EP9908003 Data:21/10/1999
- WO:
- Número: 00/33978 Data: 15/06/2000
Resumo para a Patente de Invenção . "REVESTIMENTO DE OBJETOS". . A invenção se refere a um processo de secagem de objetos revestidos e/ou impregnados (5), em particular madeira envernizada, em que [a expulsão de] um agente de revestimento e/ou de impregnação é completada antes de decorrer um período de tempo característico, por irradiação da superfície revestida ou impregnada com radiação infravermelha. O período de tempo característico é determinado pelo tempo necessário para que os componentes do agente de impregnação e/ou revestimento (22) migrem, isto é, por penetração no objeto (5), de modo que a qualidade do revestimento ou impregnação seja prejudicada. Alternativamente ou além disso, o período de tempo característico é determinado pelo fato de que após ter decorrido, um solvente e/ou um fluido de diluição, que está contido no agente de revestimento e/ou de impregnação (22) e vai ser expulso e/ou ligado durante o processo de aquecimento ter provocado que as fibras no objeto (5) levantem, de modo que um tratamento secundário da superfície é necessário ou desejável.
Confirma a exclusão?