Sistema e dispositivo para conferência do voto pelo eleitor e auditoria da apuração aplicada a urna eletrônica

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0107013-4 A2
  • Data do depósito:
  • 10/08/2001
  • Data da publicação:
  • 23/03/2004
Inventores:
  • Classificação:
  • G07C 13/00
    Aparelhos para vota??o;
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"SISTEMA E DISPOSITIVO PARA CONFERÊNCIA DO VOTO PELO ELEITOR E AUDITORIA DA APURAÇÃO APLICADA A URNA ELETRÔNICA". A presente patente refere-se a um novo sistema e dispositivo eletrônico em que o sistema, chamado SELA - Sistema Eletrônico de Auditoria (1), foi desenvolvido para ser aplicado em Urnas Eletrônicas (12) utilizadas em sistemas eleitorais em que se emprega a votação e apuração eletrônica dos votos. Da mesma forma, para a realização do sistema, um dispositivo periférico foi desenvolvido. O SELA (1), foi concebido como um sistema aberto, tanto no que se refere ao Hardware como ao Software, para que seja amplamente conhecido e divulgado e auditado pela Sociedade. A segurança do Processo de Auditoria dos dados captados pela Urna Eletrônica (12) é garantida através do uso de algoritmos que implementam uma Função Resumo (Hash). Uma característica principal do referido sistema, refere-se à forma de aplicação do SELA (1) durante o processo eleitoral. Da mesma forma a substituição e a verificação da vantagem do SELA (1), quando comparado com Impressoras Térmicas como sistema secundário de registro dos votos, constitui-se em uma das vantagens que demonstram a presença da inventividade da presente invenção.