Processo para fabrico de proteína funcional de carne

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0105516-0 A2
  • Data do depósito:
  • 19/10/2001
  • Data da publicação:
  • 26/08/2003
Inventores:
  • Classificação:
  • A23J 1/02
    Obten??o de composi??es ? base de prote?nas para produtos aliment?cios; Abertura de ovos a granel e separa??o de gemas e claras; / a partir de carnes;
    ;

"PROCESSO PARA FABRICO DE PROTEÍNA FUNCIONAL DE CARNE". Refere-se esta patente de invenção, a um processo de fabricação de proteína funcional de carne, onde permite extrair proteína solúvel de carne, através de subprodutos cárneos, utilizando-se o processo de hidrólise enzimática, para ocorrer a liberação de aminoácidos do qual são responsáveis pelo aroma e sabor da carne, sendo muito útil na fabricação de produtos cárneos, promovendo melhor qualidade do produto, aroma e evitando a formação de salmoura. A proteína funcional de carne é obtida a através de tanques encamisados (1) do qual tem seu aquecimento através de líquidos posto entre paredes (2), disposto de misturadores (3), tanques estes que irão operar a uma temperatura de 55C, mas permitindo atingir 95C ou mais na fase de processo, desta maneira alimenta-se os tanques encamisados (1) com subprodutos (4), sendo estas carnes mecanicamente separados, retalhos de carne, ossos com resíduos, dorso, pescoço, sendo adicionado água e enzimas proteolíticas para ocorrer o processo de hidrólise, após quatro horas a uma temperatura média de 55C, tendo a inativação da enzima a uma temperatura aproximada de 95C num período de 30 minutos, sendo que a seguir a solução hidrolisada e filtrada em equipamento separador de fases (5), onde separa-se a gordura, proteína solúvel e proteína insolúvel, esta última é sólido podendo ser destinada para produção de farinha de carne, já a proteína solúvel (6) tem sua separação posta em tanque pulmão (7), do qual não terá a necessidade de aquecimento ou agitação, e posteriormente a proteína solúvel (6) é direcionada para um equipamento evaporador (8), possibilitando concentrar a proteína solúvel (6) até atingir 30% de proteína como base de capacidade permite uma produção de 150 litros de proteína funcional de carne (9) a 30% de proteína ou numa variação em concentrar a proteína solúvel (6) de 6% para 60% de proteína bruta, sendo que é obtido índice satisfatório com o processo, para substituir a proteína de soja ou vegetal, nos produtos temperados (marinados) embutidos do tipo: mortadela, presunto, lingüiça, salsichas, condimentos, aromas, extratos cárneos, molhos, caldo de carne seja de aves ou bovino, sopas desidratadas e outros produtos, aproveitando desta maneira os próprios sub-produtos cárneos da indústria.