Dispositivo inalador de dosagem
- Número do pedido da patente:
- PI 0015369-9 B1
- Data do depósito:
- 20/10/2000
- Data da publicação:
- 09/07/2002
- Data da concessão:
- 14/12/2010
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
SUÉCIA
9904081-8 11/11/1999
- Classificação:
-
A61M 15/00;Inaladores;
- Nome do titular:
- Mederio Ag
- Nome do procurador:
- Magnus Aspebytomaz Thedim Lobo
- Início da fase nacional:
- 07/05/2002
- PCT:
- Número: SE0002033 Data:20/10/2000
- WO:
- Número: 01/34233 Data: 17/05/2001
"DISPOSITIVO INALADOR DE DOSAGEM". A presente invenção se refere a um dispositivo de dosagem de um inalador, para administração de uma composição farmacêutica durante um prolongado período de tempo. O princípio da administração por inspiração utiliza basicamente técnicas conhecidas para administração da composição farmacêutica, em que o pó fino a ser administrado é disposto como doses estendidas (15, 16) de pó sobre uma superfície de um elemento de dosagem. O elemento de dosagem descartável (10) contém um determinado número de fieiras de doses pré-fabricadas a serem acessadas. Um elemento de dosagem (7) tendo uma abertura adaptada se movimenta ao longo de uma fieira estendida do elemento de dosagem, durante a administração, dessa maneira prolongando o período de tempo durante o qual a composição farmacêutica é liberada do elemento de dosagem (10) dentro de uma corrente de ar do inalador, durante o estágio de inspiração. O movimento relativo do elemento de dosagem (7) é obtido mediante rotação do elemento de dosagem em si ou movimentação do elemento de dosagem ao longo da sua superfície. Dessa forma, se obtém uma quantidade de pó uniformemente distribuída no estágio de inspiração, durante um período de tempo, por exemplo, de um a dois segundos de inspiração, de acordo com o movimento do elemento de dosagem (7), em relação à dose estendida da composição farmacêutica.
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