Ponta de peça manual.
- Número do pedido da patente:
- PI 0011492-8 B1
- Data do depósito:
- 18/04/2000
- Data da publicação:
- 07/05/2002
- Data da concessão:
- 02/12/2008
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
09/330,698 11/06/1999
- Classificação:
-
A61F 9/007;M?todos ou dispositivos para tratamento dos olhos; Dispositivos para coloca??o de lentes de contato; Dispositivos para corre??o de estrabismo; Aparelhos para guiar cegos; Dispositivos para prote??o dos olhos, carregados no corpo ou na m?o; / M?todos ou dispositivos para cirurgia dos olhos;A61B 18/14;Instrumentos cir?rgicos, dispositivos ou m?todos para transferência de formas n?o-mec?nicas de energia para o corpo ou proveniente do corpo; / mediante aquecimento; / passando uma corrente atrav?s do tecido a ser aquecido, p. ex. uma corrente de alta frequ?ncia; / Sondas ou eletrodos das mesmas;A61B 18/04;Instrumentos cir?rgicos, dispositivos ou m?todos para transferência de formas n?o-mec?nicas de energia para o corpo ou proveniente do corpo; / mediante aquecimento;
- Nome do titular:
- Alcon Manufacturing, Ltd
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 11/12/2001
- PCT:
- Número: US0010419 Data:18/04/2000
- WO:
- Número: 00/76434 Data: 21/12/2000
Patente de Invenção: "PONTA CIRÚRGICA DE MÃO". A presente invenção trata de uma ponta de peça manual cirúrgica com pelo menos dois tubos eletricamente condutores espaçados coaxialmente. Os tubos são separados por um isolante elétrico. A parte interna do tubo interno é usado para a aspiração do tecido liqüefeito. A porção distal do tubo interno termina logo dentro do tubo externo de modo a formar uma região de fervura. A corrente elétrica é passada entre o tubo interno e o externo para rapidamente ferver qualquer fluido cirúrgico na região de fervura. O fluido de fervura rapidamente expande-se para fora do anel entre os tubos e entra em contato com o tecido alvo, e desta forma liqüefaz o tecido e permite que o tecido seja aspirado.
Confirma a exclusão?