Inibidores de trombina
- Número do pedido da patente:
- PI 9916678-0 A2
- Data do depósito:
- 29/12/1999
- Data da publicação:
- 16/10/2001
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
REPÚBLICA DA CORÉIA
1999/33490 14/08/1999
REPÚBLICA DA CORÉIA
1998/60266 29/12/1998
- Classificação:
-
C07D 403/12;Compostos heteroc?clicos contendo dois ou mais heteroan?is tendo ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel, n?o inclu?dos em ; / contendo dois heteroan?is; / ligados por uma cadeia contendo hetero?tomos como elos de cadeia;C07D 407/12;Compostos heteroc?clicos contendo dois ou mais heteroan?is tendo pelo menos um anel com ?tomos de oxig?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel, n?o inclu?dos em ; / contendo dois heteroan?is; / ligados por uma cadeia contendo hetero?tomos como elos da cadeia;C07D 413/12;Compostos heteroc?clicos contendo dois ou mais heteroan?is tendo pelo menos um anel com ?tomos de nitrog?nio e de oxig?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / contendo dois heteroan?is; / ligados por uma cadeia contendo hetero?tomos como elos da cadeia;C07D 417/12;Compostos heteroc?clicos contendo dois ou mais heteroan?is tendo pelo menos um anel com ?tomos de nitrog?nio e enxofre como os ?nicos hetero?tomos do anel n?o inclu?dos em ; / contendo dois heteroan?is; / ligados por uma cadeia contendo hetero?tomos como elos da cadeia;C07D 409/12;Compostos heteroc?clicos contendo dois ou mais heteroan?is tendo pelo menos um anel com ?tomos de enxofre como os ?nicos hetero?tomos do anel; / contendo dois heteroan?is; / ligados por uma cadeia contendo hetero?tomos como elos da cadeia;
- Nome do depositante:
- Lg Life Sciences Ltd
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 29/06/2001
- PCT:
- Número: KR9900830 Data:29/12/1999
- WO:
- Número: 00/39124 Data: 06/07/2000
Patente de Invenção: . "INIBIDORES DE TROMBINA". . A presente invenção refere-se a inibidores de trombina da fórmula (I), em que A, B, C, D, E, F e n têm o significado dado na descrição, que são úteis como anticoagulantes. Em particular, esta invenção refere-se a derivados de peptídeo tendo alta atividade antitrombótica e alta biodisponibilidade oral.
Confirma a exclusão?