Relógio

  • Número do pedido da patente:
  • PI 9915613-0 A2
  • Data do depósito:
  • 26/11/1999
  • Data da publicação:
  • 18/02/2003
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    JAPÃO JAPÃO 10-335193 26/11/1998
Inventores:
  • Classificação:
  • G04B 19/06
    Indica??o de tempo por meios visuais; / Mostradores;
    ;
    G04B 39/00
    Vidros de rel?gios de pulso; Fixa??o ou veda??o dos vidros; Vidros de rel?gios de parede;
    ;
    G04G 1/00
    Assuntos n?o abrangidos pelos grupos ;
    ;
    G04C 10/02
    Disposi??es de suprimento de energia el?trica em cron?metros; / sendo a fonte de energia uma fonte radioativa;
    ;
    G04G 9/12
    Meios visuais de indica??o da hora ou data; / pela composi??o de caracteres pelo uso de uma combina??o de elementos, indicadores, p. ex. pela aplica??o de t?cnicas multiplex; / pelo uso de v?lvulas de luz, p. ex. cristais l?quidos;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 23/05/2001
  • PCT:
  • Número: JP9906627 Data:26/11/1999
  • WO:
  • Número: 00/31596 Data: 02/06/2000

"RELÓGIO". Um relógio é provido com uma célula solar 8 que contém uma unidade de geração de potência 39, possuindo um primeiro eletrodo, uma camada fotovoltáica, e um segundo eletrodo, empilhados nessa ordem sobre o substrato de célula solar 31 de modo a estarem sobrepostos uns sobre os outros, e a potência elétrica gerada pela célula solar 8 é usada como uma fonte de energia para fazer funcionar o mostrador de hora em uma unidade mostradora de hora através de um dial 14 e ponteiros 5, 6 ou um painel mostrador de cristal líquido 50. A célula solar 8 é construída tal que uma pluralidade de unidades de geração de potência 39, e partes de transmissão 40 que possuem uma transmitância de luz, maior do que aquela para as unidades de geração de potência, são alternadamente configuradas em um substrato de célula solar 31, e é disposta no lado visível da unidade mostradora de hora de modo a estar sobreposta nela, assegurando desse modo eficiência satisfatória de geração de potência da célula solar sem prejudicar a visibilidade da unidade mostradora de hora, e sem introduzir restrições nas características do projeto do relógio.