Aquecedor solar para água
- Número do pedido da patente:
- PI 0102677-1 B1
- Data do depósito:
- 12/06/2001
- Data da publicação:
- 05/03/2002
- Data da concessão:
- 12/02/2008
- Classificação:
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F24H 4/02;Aquecedores de fluidos usando bombas de calor; / Aquecedores de l?quidos;F24J 2/04;Utiliza??o de calor solar, p. ex. coletores de calor solar; / Coletores de calor solar com o fluido de trabalho conduzido atrav?s do coletor;
- Nome do titular:
- Clóvis de Oliveira Campos
"AQUECEDOR SOLAR PARA ÁGUA". Trata-se de um equipamento muito simples porém de grande importância. O processo de aquecimento é elementar, pois a energia solar incide diretamente sobre o tambor, após atravessar o filme plástico, ficando retida pela água. O calor recebido pela água sairá em proporção menor, pois o colchão de ar entre o reservatório e o filme plástico funciona como isolante térmico na radiação de retorno. Dessa forma, não há a necessidade de se fazer desenhos pois o projeto consiste em se ter um reservatório revestido com um saco plástico trasparente. Detalhes de entrada de água fria ou de saída de água quente são similares aos aquecedores convencionais, destacando-se porém o modo de se aquecer a água sem a necessidade das convencionais placas de aquecimento. Destaca-se ainda, o revestimento do reservatório utilizando-se um filme de plástico transparente, que permite a entrada de energia proveniente do sol e que dificulta a sua saída devido a água alcançar, no máximo a temperatura de 50 graus centígrados. Conforme já esclarecido, o reservatório deverá ser pintado extemamente, com tinta de cor preta, sem brilho. A fim de se manter o colchão de ar entre o reservatório e o filme plástico, há a necessidade de se colocar uma gaiola de arame em volta do reservatório, de modo que, ao se colocar o filme plástico, ele fique afastado de 5 cm tanto em sua volta como também sobre sua parte superior. O plástico transparente deve ser similar ou igual aos utilizados em estufas para agricultura, resistentes a radiação ultravioleta, proveniente do sol.
Confirma a exclusão?