Cristal

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0016316-3 A2
  • Data do depósito:
  • 25/12/2000
  • Data da publicação:
  • 03/12/2002
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    JAPÃO JAPÃO 11-373257 28/12/1999
Inventores:
  • Classificação:
  • A23L 1/236
    Alimentos ou produtos aliment?cios; Seu preparo ou tratamento; / Especiarias; Agentes flavorizantes ou condimentos; Agentes ado?antes artificiais; Sais de mesa; Substitutos diet?ticos do sal; / Agentes ado?antes artificiais;
    ;
    C07K 5/075
    Pept?deos contendo at? quatro amino?cidos numa sequ?ncia completamente definida; Seus derivados; / contendo apenas liga??es pept?dicas normais; / Dipept?deos; / a cadeia lateral do primeiro amino?cido contendo mais grupos carbox?licos que grupos amino ou derivados dos mesmos, p. ex. Asp, Glu, Asn; / Asp-Phe; Derivados dos mesmos, p. ex. aspartame;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 11/06/2002
  • PCT:
  • Número: JP0009247 Data:25/12/2000
  • WO:
  • Número: 01/47949 Data: 05/07/2001

"CRISTAL". Os cristais comercialmente favoráveis de éster 1-metílico de N-[N-[3-(3-hidróxi-4-metoxifenil)propil]-L--aspartil]-L-fenilalanina, que são úteis como um adoçante com um alto grau de doçura, tendo uma estabilidade alta e uma boa pureza.