Cristal
- Número do pedido da patente:
- PI 0016316-3 A2
- Data do depósito:
- 25/12/2000
- Data da publicação:
- 03/12/2002
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
JAPÃO
11-373257 28/12/1999
- Classificação:
-
A23L 1/236;Alimentos ou produtos aliment?cios; Seu preparo ou tratamento; / Especiarias; Agentes flavorizantes ou condimentos; Agentes ado?antes artificiais; Sais de mesa; Substitutos diet?ticos do sal; / Agentes ado?antes artificiais;C07K 5/075;Pept?deos contendo at? quatro amino?cidos numa sequ?ncia completamente definida; Seus derivados; / contendo apenas liga??es pept?dicas normais; / Dipept?deos; / a cadeia lateral do primeiro amino?cido contendo mais grupos carbox?licos que grupos amino ou derivados dos mesmos, p. ex. Asp, Glu, Asn; / Asp-Phe; Derivados dos mesmos, p. ex. aspartame;
- Nome do depositante:
- Ajinomoto Co., Inc
- Nome do procurador:
- Momsen , Leonardos & Cia
- Início da fase nacional:
- 11/06/2002
- PCT:
- Número: JP0009247 Data:25/12/2000
- WO:
- Número: 01/47949 Data: 05/07/2001
"CRISTAL". Os cristais comercialmente favoráveis de éster 1-metílico de N-[N-[3-(3-hidróxi-4-metoxifenil)propil]-L--aspartil]-L-fenilalanina, que são úteis como um adoçante com um alto grau de doçura, tendo uma estabilidade alta e uma boa pureza.
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