Suspensão de eixo para eixos rígidos de veículos.

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0008328-3 B1
  • Data do depósito:
  • 21/12/2000
  • Data da publicação:
  • 22/01/2002
  • Data da concessão:
  • 13/01/2009
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    ALEMANHA ALEMANHA 199 62 406.2 22/12/1999
Inventores:
  • Classificação:
  • B60G 21/05
    Sistemas de interliga??o de duas ou mais rodas de suspens?o el?stica p. ex. para estabilizar a carroceria em rela??o ? acelera??o, ? desacelera??o ou a for?as centr?fugas; / interligados de forma permanente; / por meios mec?nicos; / entre rodas que pertencem ao mesmo eixo por?m em lados diferentes do ve?culo, i.e. estando conectada a suspens?o da roda esquerda ? da roda direita;
    ;
    B60G 9/00
    Suspens?es el?sticas de um eixo r?gido ou capa de eixo para duas ou mais rodas;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 17/08/2001
  • PCT:
  • Número: DE0004621 Data:21/12/2000
  • WO:
  • Número: 01/45972 Data: 28/06/2001

Patente de Invenção: "SUSPENSÃO DE EIXO PARA EIXOS RIGIDOS DE VEÍCULOS". Propõe-se uma suspensão de eixo para eixos rígidos de veículos, especialmente de veículos utilitários com amortecimento pneumático. Ela é constituída por: - uma barra articulada de quatro pontos (4), sujeita a torção, disposta acima do eixo de veículo (3), ligada, por um lado, com o eixo de veículo (3) e, por outro lado, com a estrutura de veículo (1, 2) respectivamente através de duas articulações (5, 6, 7, 8) dispostas afastadas uma da outra na direção transversal do veículo; - no mínimo uma unidade de mola (19, 20) de cada lado do veículo, que se encontra entre o eixo de veículo (3) e a estrutura de veículo (1, 2) para o sistema de molas; - um suporte de eixo (21) para a condução do eixo, que se estende aproximadamente no centro do veículo na direção longitudinal do veículo e que liga o eixo de veículo (3) com a estrutura de veículo (1, 2) com mobilidade vertical.