Sistema de controle de infusão
- Número do pedido da patente:
- PI 0011764-1 A2
- Data do depósito:
- 01/06/2000
- Data da publicação:
- 08/07/2003
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
09/437,453 10/11/1999
ESTADOS UNIDOS
09/336,230 18/06/1999
- Classificação:
-
A61M 3/02;Seringas medicinais, p. ex. para clister; Irrigadores; / Clister; Irrigadores;A61M 1/00;Dispositivos de suc??o ou de bombeamento para fins m?dicos; Dispositivos para retirar, para tratamento ou para transportar os l?quidos do corpo; Sistemas de drenagem;A61M 5/148;Dispositivos para introduzir matérias no corpo por via subcut?nea, intravascular ou intramuscular; Acessórios para esse fim, p. ex. dispositivos para encher, manter ou limpar descansos para os bra?os; / Dispositivos para infus?o, p. ex. infus?o por gravidade; Infus?o de sangue; Acessórios para esse fim; / Infus?o por press?o, p. ex. usando bombas; / usando reservat?rios pressurizados, p. ex. por meio de pist?es; / flex?veis;
- Nome do depositante:
- Alcon Manufacturing, Ltd
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 18/12/2001
- PCT:
- Número: US0015011 Data:01/06/2000
- WO:
- Número: 00/78372 Data: 28/12/2000
"SISTEMA DE CONTROLE DE INFUSÃO". Um sistema de controle de infusão (10) possuindo um recipiente de infusão flexível, dobradiço (26). O recipiente (26) pode ser comprimido entre os rolos (553) ou chapa de modo a pressurizar o recipiente. Tal sistema permite taxas de resposta de pressão rápidas sem a necessidade de dispositivos de ventilação ou de filtragem do ar. Isto também pode incluir um sensor do fluxo de irrigação (22). O sensor (22) pode ser colocado no console de controle (14) ou no mandril de infusão (12). Medidas do fluxo de irrigação (12) proporcionadas pelo sensor (22) permitem ao sistema de controle (10) variar a pressão de irrigação e/ou o fluxo, a pressão de aspiração e/ou o fluxo e a força fornecida para o mandril (12) de forma mais precisa do que os sensores que monitoram o fluxo de aspiração.
Confirma a exclusão?