Aparelho de costura
- Número do pedido da patente:
- PI 0010273-3 A2
- Data do depósito:
- 18/02/2000
- Data da publicação:
- 05/02/2002
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
09/260,442 02/03/1999
- Classificação:
-
D04H 1/52;N?o tecidos formados ?nica ou principalmente por fibras curtas ou por fibras similares relativamente curtas; / com velos ou camadas compostas de fibras sem propriedades coesivas reais ou potenciais; / sendo os velos ou camadas consolidados por meios mec?nicos, p. ex. por rolamento; / por aplica??o ou inser??o de elementos aglutinantes filamentares;D04B 23/08;M?quinas de fazer malhas para urdidura plana; / com dispositivos para incorpora??o de fios felpudos;
- Nome do depositante:
- e.I. Du Pont de Nemours And Company
- Nome do procurador:
- Francisco Carlos Rodrigues Silva
- Início da fase nacional:
- 29/08/2001
- PCT:
- Número: US0004113 Data:18/02/2000
- WO:
- Número: 00/52245 Data: 08/09/2000
"APARELHO DE COSTURA". A presente invenção trata de um aparelho de produção de uma estrutura de superfície de feltro costurada. O aparelho possui uma série de agulhas espaçadas transversalmente que formam um conjunto de agulhas, com cada agulha possuindo dimensão de largura previamente determinada (142D). Durante a operação, as agulhas são móveis, para que desta maneira penetrem um fundo através de uma série de pontos de penetração de agulhas, à medida que o fundo é conduzido ao longo de um trajeto através do aparelho. Uma série de dedos perfuradores lateralmente adjacentes estende-se para a frente, na direção do movimento. Cada agulha é disposta lateralmente entre dedos adjacentes. Cada dedo possui uma extremidade dianteira. Os dedos perfuradores estendem-se para a frente, na direção do movimento, até depois dos pontos de penetração das agulhas, com a climensão de altura sendo pelo menos a parte de cada dedo que se estende para a frente, passando pelos pontos de penetração das agulhas, de uma forma uniforme. Além disso, os dedos possuem uma região de base, com os dedos adjacentes sendo espaçados entre si por uma distância de espaçamento lateral (132) não maior que 1,5 vezes, e preferencialmente não maior que 1,3 vezes, a dimensão de largura previamente determinada (142D) da agulha intermediária entre eles. A altura dos dedos é relativa à distância lateral entre os centros de dedos adjacentes. Cada dedo pode ter a forma de uma estrutura similar a uma forquilha que possui um dente superior e um dente inferior.
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