Veículo com direção adicional da roda traseira
- Número do pedido da patente:
- PI 9915259-2 B1
- Data do depósito:
- 20/10/1999
- Data da publicação:
- 07/08/2001
- Data da concessão:
- 12/09/2006
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
198 52 155.3 12/11/1998
- Classificação:
-
B62D 7/15;Mecanismos de dire??o; Eixos de roda ou suas montagens; / para rodas articuladas separadamente, p. ex. sobre pinos girat?rios; / sendo os eixos articulados situados em mais de um plano transversal ? linha central longitudinal do ve?culo, p. ex. sendo todas as rodas de dire??o; / caracterizados por meios que modifiquem a rela??o entre os ?ngulos de dire??o da rodas diretrizes;
- Nome do titular:
- Daimlerchrysler Ag
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 11/05/2001
- PCT:
- Número: EP9907976 Data:20/10/1999
- WO:
- Número: 00/29274 Data: 25/05/2000
Patente de Invenção: . "VEÍCULO COM DIREÇÃO ADICIONAL DA RODA TRASEIRA". . Em um veículo não-ligado a bitola com rodas dianteiras arbitrariamente dirigíveis e direção de roda traseira operando autonomamente ou comutável para operação autônoma, que controla ou regula o ângulo de direção das rodas traseiras em função do ângulo de direção das rodas dianteiras bem como de outros parâmetros, como por exemplo a velocidade do veículo ou o trecho de caminho percorrido pelo veículo, sendo que a direção de roda traseira é comutada em função de parâmetros entre uma operação de partida e uma operação normal, deve ser aperfeiçoada a manobrabilidade relativamente a um desvio de traseira reduzido durante a operação de partida. Isso é alcançado, de acordo com a invenção, pelo fato de que o ângulo de direção das rodas traseiras quando da operação de partida é de tal maneira controlado ou regulado que as rodas traseiras não são deslocadas além de um ângulo de direção assumido quando da última parada do veículo.
Confirma a exclusão?