Pró-drogas de fosfato de pseudomicina
- Número do pedido da patente:
- PI 0016328-7 A2
- Data do depósito:
- 29/11/2000
- Data da publicação:
- 27/08/2002
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
60/170,466 13/12/1999
- Classificação:
-
C07K 7/06;Pept?deos tendo de 5 a 20 amino?cidos em uma sequ?ncia totalmente definida; Derivados dos mesmos; / Pept?deos lineares contendo apenas liga??es pept?dicas normais; / contendo 5 a 11 amino?cidos;
- Nome do depositante:
- Eli Lilly And Company
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 12/06/2002
- PCT:
- Número: US0030167 Data:29/11/2000
- WO:
- Número: 01/41534 Data: 14/06/2001
"PRÓ-DROGAS DE FOSFATO DE PSEUDOMICINA". Um pró-droga de pseudomicina representada pela estrutura (A) onde R1 é uma ligação de benziloxicarbamato de fosfato ou metilenoxicarbamato de fosfato é descrito. A pró-droga de fosfato demonstra atividade antifúngica com menos efeitos colaterais adversos que o composto de pseudomicina de origem.
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