Pneu para rodas de veículo.
- Número do pedido da patente:
- PI 0016048-2 B1
- Data do depósito:
- 29/11/2000
- Data da publicação:
- 23/07/2002
- Data da concessão:
- 13/01/2009
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ITÁLIA
M199A002514 01/12/1999
- Classificação:
-
B60C 11/04;Bandas de rodagem de pneus; Padr?es de rodagem; Dispositivos antiderrapantes para inser??o; / Padr?es de bandas de rodagem; / em que a ?rea em relevo consiste apenas de frisos circunferenciais cont?nuos, p. ex. em zigzag;B60C 11/13;Bandas de rodagem de pneus; Padr?es de rodagem; Dispositivos antiderrapantes para inser??o; / Padr?es de bandas de rodagem; / caracterizados pela se??o transversal da ranhura, p. ex. para impedir a reten??o de pedras;
- Nome do titular:
- Pirelli Pneumatici S.P.A
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
- Início da fase nacional:
- 29/05/2002
- PCT:
- Número: EP0011899 Data:29/11/2000
- WO:
- Número: 01/39997 Data: 07/06/2001
"PNEU PARA RODAS DE VEÍCULO E BANDA DE RODAGEM PRÉ-MOLDADA PARA COBRIR PNEUS GASTOS". Um pneu de alto e médio desempenho para veículos compreende uma banda de rodagem dividida em três porções, ou seja, uma porção central (11) e duas porções de ombro (51, 52), respectivamente, onde a porção central (11) compreende uma pluralidade de sulcos circunferenciais (7, 8) interceptadas por uma pluralidade de recessos transversais (8) distribuídos em forma de duas séries circunferenciais de recessos localizadas axialmente opostas uma a outra e inclinadas no sentido oposto com respeito à direção circunferencial. Em cada série, os recessos são arranjados em sucessão, em grupos de três, alternando com grupos de três recessos da outra série. Os sulcos circunferenciais (7, 8) têm uma seção transversal reta em forma de V com o vértice arredondado orientado radialmente para dentro, tendo uma largura maior e uma profundidade menor dos que as dos recessos transversais (9) que têm uma seção transversal reta em forma de U; de preferência, as duas seções transversais retas têm a mesma área superficial.
Confirma a exclusão?