Conector telefônico

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0001598-9 A2
  • Data do depósito:
  • 13/04/2000
  • Data da publicação:
  • 17/08/2004
Inventores:
  • Classificação:
  • H01R 13/428
    Detalhes para dispositivos acopladores dos tipos abrangidos pelos grupos ou ; / Fixa??o de elementos de contato em ou sobre uma base ou estojo; Isolamento de elementos de contato; / Fixa??o de uma maneira desmont?vel; / por meio de bloqueio el?stico nos elementos de contato; por meio de bloqueio em elementos de contato el?stico;
    ;
    H01R 13/115
    Detalhes para dispositivos acopladores dos tipos abrangidos pelos grupos ou ; / Elementos de contato; / Soquetes para funcionamento com pinos ou l?minas; / Soquetes el?sticos; / Soquetes em formato de U apresentando elementos curvados para dentro;
    ;

"CONECTOR TELEFÔNICO". A presente invenção se refere a conectores telefônicos para a ligação entre os pares de condutores de saída e os pares de condutores de entrada. Mais especificamente, a presente invenção se refere a um conector telefônico para ligação e derivação de cabos condutores telefônicos, com um receptáculo de base acolhendo lingüetas de contato, e componentes de tampa fixados ao receptáculo de base e tendo seções de ponteira articuláveis, nas quais são inseridos os cabos condutores a serem emendados, as seções de ponteira sendo engajáveis em recessos laterais do receptáculo de base mediante projeções substancialmente elásticas em forma de gancho e proporcionam a respectiva ligação elétrica entre cabo condutor e lâmina de contato. Para proporcionar um conector moderno, inovador e para aumentar sua performance, a invenção prove um conector que se caracteriza por o receptáculo de base (1) acolher pelo menos quatro lâminas de contato (10), conjugáveis às respectivas seções de ponteira (22), as lâminas de contato (10) sendo interconectadas, segundo a codificação, por dispositivos de contato para o estabelecimento de ligação elétrica simultânea entre cabos condutores de entrada e de saída e cabos de derivação.