Produto de papel laminado separável
- Número do pedido da patente:
- PI 9714848-2 B1
- Data do depósito:
- 31/03/1997
- Data da publicação:
- 21/11/2000
- Data da concessão:
- 14/03/2006
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
626,401 02/04/1996
- Classificação:
-
D21H 27/40;Papel especial n?o inclu?do em outro local, p. ex. feito por processos de m?ltiplos est?gios; / M?ltiplos empregos; / pelo menos uma das folhas sendo n?o-plana, p. ex. crespa;B31F 1/07;Deforma??o mec?nica de papel ou papel?o sem remo??o de material incluindo deforma??o e lamina??o combinadas; / Grava??o em relevo;A47K 10/16;Artigos para secar o corpo; Papel higi?nico; Suportes para os mesmos; / Toalhas de papel; Papel higi?nico; Suportes para os mesmos;B32B 29/00;Produtos em camadas compreendendo, essencialmente, papel ou papel?o;
- Nome do titular:
- The Procter & Gamble Company
- Nome do procurador:
- Flávia Maria Vasconcelos Pereira
- Início da fase nacional:
- 02/10/1999
- PCT:
- Número: US9705253 Data:31/03/1997
- WO:
- Número: 97/37082 Data: 09/10/1997
. PRODUTO DE PAPEL LAMINADO SEPARÁVEL. Proporciona-se um laminado de papel gravado em relevo dotado de duas lâminas. As lâminas são unidas de uma maneira tal que existe pelo menos uma zona do laminado em que a resistência pelicular do laminado nessa zona é maior do que a resistência pelicular do laminado em outras zonas do produto de papel laminado. O laminado é formado por dois rolos de padrão de estreita tolerância, justapostos para formarem uma beliscadura. Cada rolo de padrão é dotado de protuberâncias que se estendem radialmente as quais contactam a periferia do outro rolo de padrão intermediariamente às suas protuberâncias. As lâminas são alimentadas através da beliscadura em relação de face com face e são gravadas em relevo e unidas adesivamente à outra lâmina pelas protuberâncias que se estendem radialmente. Adesivo de laminação é alimentado às várias zonas do produto de papel laminado a um nível que é apropriado para proporcionar a resistência pelicular para essa zona.
Confirma a exclusão?