Compostos antivirais

  • Número do pedido da patente:
  • PI 9815899-6 A2
  • Data do depósito:
  • 20/05/1998
  • Data da publicação:
  • 13/02/2001
Inventores:
  • Classificação:
  • C07D 471/04
    Compostos heteroc?clicos contendo ?tomos de nitrog?nio como ?nicos hetero?tomos do anel no sistema condensado, pelo menos um anel sendo um anel de seis membros com um ?tomo de nitrog?nio, n?o previsto nos grupos ; / em que o sistema condensado cont?m dois heteroan?is; / Sistemas condensados em orto;
    ;
    A61K 31/44
    Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo nitrog?nio como hetero?tomo do anel, p. ex. guanetidina, rifamicinas; / tendo an?is de seis membros com um nitrog?nio como o ?nico hetero?tomo de um anel; / Piridinas n?o-condensadas; Derivados hidrogenados das mesmas;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 21/11/2000
  • PCT:
  • Número: US9810299 Data:20/05/1998
  • WO:
  • Número: 99/59587 Data: 25/11/1999

Patente de Invenção: . "COMPOSTOS ANTIVIRAIS". . A presente invenção refere-se a compostos de Fórmula (I), que inibem o crescimento de picornavírus, vírus da Hepatite, enterovírus, cardiovírus, poliovírus, coxsakievírus dos grupos A e B, vírus eco e vírus Mengo. Na dita fórmula, - A é fenila, piridila, fenila substituída, piridila substituída ou benzila; - R é hidrogênio, COR^ 4^ ou COCF~ 3~; - X é N-OH, O, ou CHR¹; - R¹ é hidrogênio, halo, CN, C~ 1~-C~ 4~ alquila, -CCH, CO(C~ 1~-C~ 4~ alquila), CO~ 2~(C~ 1~-C~ 4~ alquila) ou CONR²R³; - R² e R³ são independentemente hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~ alquila; - A' é hidrogênio, halo, C~ 1~-C~ 6~ alquila, benzila, naftila, tienila, furila, piridila, pirrolila, COR^ 4^, S(O)nR^ 4^, ou um grupo de fórmula (II): em que: - R^ 4^ é C~ 1~-C~ 6~ alquila, fenila ou fenila substituída; - n é 0, 1 ou 2; - R^ 5^ independentemente em cada ocorrência hidrogênio ou halo; - m é 1, 2, 3, ou 4; e - R^ 6^ é hidrogênio, halo, CF~ 3~, OH, CO~ 2~H, NH~ 2~, NO~ 2~, CONHOCH~ 3~, C~ 1~-C~ 4~ alquila, ou CO~ 2~(C~ 1~-C~ 4~ alquila), C~ 1~-C~ 4~ alcóxi, ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos.