Gravata metálica
- Número do pedido da patente:
- PI 0101383-1 B1
- Data do depósito:
- 21/03/2001
- Data da publicação:
- 16/04/2002
- Data da concessão:
- 14/07/2009
- Classificação:
-
E04G 17/12;Pe?as de montagem ou outras pe?as auxiliares para arma??es, estruturas de andaimes ou fechamentos; / Meios para atar; Espa?adores; / com bra?os que agarram as arma??es;
- Nome do titular:
- Manoel Alves de Oliveira / Sérgio Ribeiro de Aguiar
- Nome do procurador:
- O Próprio
"GRAVATA METÁLICA". Refere-se a presente patente de invenção a uma "GRAVATA METÁLICA" que pode ser associada ao escoramento metálico obtendo-se excelentes resultados na minimização de desperdícios na construção civil, além de racionalizar a mão-de-obra pela execução de um trabalho com segurança e rapidez. A dita "GRAVATA", apresenta boa rigidez, pesa em torno de 2.5kg. a 3.2kg. e pode ser confeccionada em cores diferentes para cada espessura de cinta, viga ou pilar, facilitando a identificação da mesma no lote, podendo-se utilizar nas construções cerca de 20% do total de "GRAVATAS" com variações de largura, visto que as "GRAVATAS" com variações atendem às possíveis flexões que podem ocorrer durante a execução da forma. Para as que trabalham na periferia podem-se usar cordas como medida de segurança, pois em caso de queda de alguma peça, esta fica pendurada. A dita "GRAVATA" é composta por eletroduto (1) que funciona como expansor para adequação da largura; corpo principal formado por cantoneira de ferro em U (2); borboleta para ajuste (3) na alvoração e desmolde da forma; varão (4) que liga as duas cantoneiras em U (2) envolvido pelo eletroduto (1), porca fixa (5) que prende o varão (4) entre as cantoneiras em U (2); furos (6) na cantoneira inferior para diferentes larguras de peças (cintas, vigas e pilares); parafuso com porca (7) para a articulação da cantoneira U (2) do lado da borboleta de ajuste (3) no momento da alvoração ou desmolde; articulação da "GRAVATA" (8), e furos (9) nas cantoneiras principais para diferentes alturas das cintas, vigas e pilares.
Confirma a exclusão?