Processo para controle de ervas daninhas

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0005865-3 A2
  • Data do depósito:
  • 13/12/2000
  • Data da publicação:
  • 24/07/2001
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    JAPÃO JAPÃO H11-357337 16/12/1999
Inventores:
  • Classificação:
  • A01N 43/54
    Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos heteroc?clicos; / tendo an?is com dois ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / 1,3-Diazinas; 1,3-Diazinas-hidrogenadas;
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Patente de Invenção: . "PROCESSO PARA CONTROLE DE ERVAS DANINHAS". . A presente invenção refere-se a um processo para controlar ervas daninhas em campo de milho que compreende a aplicação de uma composição herbicida que compreende o éster do ácido 2-[2-cloro-4-fluoro-5-{3-metil-2,6-dioxo-4-(trifluorometil)-1,2,3,6-tetrahidropirimidin-1-il}fenóxi] propiônico como um ingrediente ativo em campos de milho após a semeadura do milho. De acordo com o presente processo, os tipos de ervas daninhas nos campos de milho podem ser controlados amplamente e não é causada fitotoxicidade problemática ao milho.