Processo para controle de ervas daninhas
- Número do pedido da patente:
- PI 0005865-3 A2
- Data do depósito:
- 13/12/2000
- Data da publicação:
- 24/07/2001
- Prioridade unionista:
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País Número Data
JAPÃO
H11-357337 16/12/1999
- Classificação:
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A01N 43/54;Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos heteroc?clicos; / tendo an?is com dois ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / 1,3-Diazinas; 1,3-Diazinas-hidrogenadas;
- Nome do depositante:
- Sumitomo Chemical Company ,Limited
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Patente de Invenção: . "PROCESSO PARA CONTROLE DE ERVAS DANINHAS". . A presente invenção refere-se a um processo para controlar ervas daninhas em campo de milho que compreende a aplicação de uma composição herbicida que compreende o éster do ácido 2-[2-cloro-4-fluoro-5-{3-metil-2,6-dioxo-4-(trifluorometil)-1,2,3,6-tetrahidropirimidin-1-il}fenóxi] propiônico como um ingrediente ativo em campos de milho após a semeadura do milho. De acordo com o presente processo, os tipos de ervas daninhas nos campos de milho podem ser controlados amplamente e não é causada fitotoxicidade problemática ao milho.
Confirma a exclusão?