Composto dds e método para medição do mesmo
- Número do pedido da patente:
- PI 9915198-7 A2
- Data do depósito:
- 29/10/1999
- Data da publicação:
- 06/11/2001
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
JAPÃO
10/329272 19/11/1998
JAPÃO
10/310130 30/10/1998
- Classificação:
-
A61K 47/48;Prepara??es medicinais caracterizadas pelos ingredientes n?o ativos utilizados, p. ex. excipientes, aditivos inertes; / o ingrediente n?o-ativo sendo ligado quimicamente ao ingrediente ativo, p. ex. f?rmacos polim?ricas conjugadas;A61K 47/30;Prepara??es medicinais caracterizadas pelos ingredientes n?o ativos utilizados, p. ex. excipientes, aditivos inertes; / Compostos macromoleculares;A61K 47/26;Prepara??es medicinais caracterizadas pelos ingredientes n?o ativos utilizados, p. ex. excipientes, aditivos inertes; / Compostos orgânicos; / Carboidratos;A61K 31/47;Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo nitrog?nio como hetero?tomo do anel, p. ex. guanetidina, rifamicinas; / tendo an?is de seis membros com um nitrog?nio como o ?nico hetero?tomo de um anel; / Quinolinas; Isoquinolinas;
- Nome do depositante:
- Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd
- Nome do procurador:
- Mercúrio Marcas e Patentes Ltda
- Início da fase nacional:
- 30/04/2001
- PCT:
- Número: JP9906016 Data:29/10/1999
- WO:
- Número: 00/25825 Data: 11/05/2000
Patente de Invenção: . "COMPOSTO DDS E MÉTODO PARA MEDIÇÃO DO MESMO". , caracterizado pelo fato de compreender um composto DDS compreendendo um carboxi (C1-4) alquiladextran poliálcool modificado com um composto sacaride e um resíduo do composto da droga unidos ao carboxi (C1-4) alquiladextran poliálcool, e um método para a medição de um composto DDS no qual um veículo polímero e um resíduo do composto da droga encontram-se ligados um ao outro por meio de um espaçador compreendendo de 2 a 8 amino ácidos ligados por ligação/ligações de peptídeo, o qual compreende as etapas de tratamento do composto DDS com um peptidase, e a medição do hidrolisato resultante.
Confirma a exclusão?