Derivados de proteína c
- Número do pedido da patente:
- PI 0006088-7 A2
- Data do depósito:
- 13/04/2000
- Data da publicação:
- 20/03/2001
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
60/131,801 30/04/1999
- Classificação:
-
C12N 5/10;C?lulas n?o diferenciadas de seres humanos, animais ou plantas, p. ex. linhagem de c?lulas; Tecidos; Sua cultura ou manuten??o; Seus meios de cultura; / C?lulas modificadas pela introdu??o de material gen?tico ex?geno, p. ex. c?lulas transformadas por v?rus;A61K 38/48;Prepara??es medicinais contendo pept?deos; / Pept?deos tendo mais de 20 amino?cidos; Gastrinas; Somatostatinas; Melanotropinas; Seus derivados; / Enzimas; Pr?-enzimas; Seus derivados; / Hidrolases (3); / atuando nas liga??es pept?dicas (3.4);C12N 9/64;Enzimas, p. ex. ligases (6.); Pro-enzimas; Suas composições; Processos para preparar, ativar, inibir, separar, ou purificar enzimas; / Hidrolases (3.); / agindo sobre liga??es pept?dicas, p. ex. tromboplastina, leucina aminopeptida (3.4); / Proteinases; / derivados de tecidos animais, p. ex. reninas;C12N 15/57;Muta??o ou engenharia gen?tica; DNA ou RNA concernentes ? engenharia gen?tica, vetores, p. ex. plasm?deos ou seu isolamento, preparação ou purifica??o; Uso de seus hospedeiros; / Tecnologia do DNA recombinante; / Fragmentos de DNA ou RNA; Suas formas modificadas; / Genes que codificam enzimas ou proenzimas; / Hidrolases (3); / que atuam sobre as liga??es pept?dicas (3.4);
- Nome do depositante:
- Eli Lilly And Company
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 29/12/2000
- PCT:
- Número: US0008722 Data:13/04/2000
- WO:
- Número: 00/66754 Data: 09/11/2000
Patente de Invenção:. "DERIVADOS DE PROTEÍNA C". . São descritos novos derivados de proteína C. Estes polipeptídeos mantêm a atividade biológica da proteína C humana selecionado com semividas substancialmente mais longas em sangue humano. Estes polipeptídeos irão requerer menos administração freqüente e/ou menor dosagem do que a proteína C humana do tipo selvagem no tratamento de desordens oclusivas vasculares, estados hipercoaguláveis, desordens trombóticas e estados de doença que predispõem a trombose.
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