Processo de produção de produto alimentício a base de ovos, equipamento para a realização do processo e produto alimentício obtido
- Número do pedido da patente:
- PI 0005128-4 A2
- Data do depósito:
- 30/10/2000
- Data da publicação:
- 25/06/2002
- Classificação:
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A23L 1/32;Alimentos ou produtos aliment?cios; Seu preparo ou tratamento; / Produtos ? base de ovos;A47J 43/10;Implementos diversos para preparar ou encerrar alimentos, n?o inclu?dos nos demais grupos desta subclasse; / Batedores de ovos; Batedeira de creme, i.e. instrumentos manuais;
- Nome do depositante:
- Eduardo Leite de Faria Machado
- Nome do procurador:
- Llc Info Connection Ltda
". PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO A BASE DE OVOS, EQUIPAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO E PRODUTO ALIMENTÍCIO OBTIDO. ". Trata a presente Patente de Invenção de um processo para a produção em escala industrial de um produto alimentício a base de ovos, do equipamento desenvolvido para a realização do referido processo e do produto alimentício obtido conhecido como "Fios de Ovos ou Fios Dourados". A primeira etapa (A) do processo utiliza-se de equipamento denominado . homogeneizador. (1), o qual tem por finalidade promover a homogeneização e o preparo da mistura de gemas utilizadas no preparo dos fios de ovos. O homogeneizador utilizado nessa primeira fase do processo é constituído pelos seguintes elementos: corpo, bocal de admissão, 3 (três) peneiras, e cuba de coletagem Um equipamento chamado . homogeneizador. (1) é um equipamento formado de corpo cilíndrico (1) dotado de porta (1A) através da qual é possível o acesso ao seu interior onde ficam alojadas as peneiras (2A, 2B e 2C). As gemas ainda inteiras são admitidas no homogeneizador através do bocal de admissão (3), onde se acha alojado o anteparo (4), em forma de cruzeta, o qual promove o rompimento da membrana das gemas que são admitidas no homogeneizador (1). A Segunda etapa (B) do processo de preparo dos fios de ovos, constitui-se na ". etapa de cozimento dos fios de ovos. ", e se inicia com o vertimento da mistura de gemas obtidas na etapa anterior em um equipamento denominado ". módulo de cozimento. ". Nessa etapa, em que a mistura de gemas é fornecida sob a forma de fios para o cozimento, as condições do processo são assegurados mediante o emprego de um dispositivo denominado de "módulo de cozimento" (12), constituído pelo equipamento dispensador (13) de mistura de gemas, em um recipiente (14) destinado ao cozimento dos fios de ovos. O dispositivo denominado de "dispensador" (13), promove justamente a "dispensa" sob a forma de filamentos, da mistura de gemas na cuba primária (14), do módulo de cozimento (12), quando a mesma se acha com a água já em ebulição. O dispensador é um dispositivo dotado de geometria especial, atuando como um recipiente conformado especialmente para o vertimento sob forma de filamentos dos fios de ovos e assegura que os filetes da mistura de gemas vertidos através dos orifícios nele providos, caiam paralelamente entre si até tocarem a lâmina de água, não havendo mistura entre estes filetes em nenhum instante. A terceira etapa do processo constitui-se na adição de cor, sabor, aroma aos fios de ovos e consiste em adicionar o sabor doce ao produto final. Também se constitui num objetivo da presente invenção prover, alternativamente, um produto final adoçado artificialmente, para emprego em dietas de restrição calórica e restrição de açúcar.
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