"artigo absorvente"
- Número do pedido da patente:
- PI 9909990-0 A2
- Data do depósito:
- 23/04/1999
- Data da publicação:
- 26/12/2000
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
PCT/US98/08515 28/04/1998
- Classificação:
-
A61F 13/15;Ataduras ou curativos; Almofadas absorventes; / Almofadas absorventes, p. ex. toalhas sanit?rias, enchimentos ou tamp?es para aplica??o externa ou interna ao corpo; Meios para fixa-los ou suporta-los; Aplicadores de tamp?es;
- Nome do depositante:
- The Procter & Gamble Company
- Nome do procurador:
- Vieira de Mello Advogados
- Início da fase nacional:
- 27/10/2000
- PCT:
- Número: IB9900751 Data:23/04/1999
- WO:
- Número: 99/55265 Data: 04/11/1999
. ARTIGO ABSORVENTE. A presente invenção refere-se a um artigo absorvente, tal como para o uso em aplicações higiênicas, que é dotado de uma região de armazenamento de fluido final e uma região de distribuição de fluido posicionada entre a região de armazenamento final e a superfície do artigo que fica voltada para a peça de vestuário, que fica em comunicação de fluido com a região de armazenamento de fluido final, pelo que a região de armazenamento de fluido final compreende material que tem (1) uma Capacidade de Dessorção Por Sorção Capilar a 100 cm (CSDC 100) de pelo menos 10 g/g; que possui ainda (2) uma Capacidade de Dessorção por Sorção Capilar a 0 cm (CSDC 0) mais alta do que a dita CSDC 100 e que desse modo é dotada de (3) uma Capacidade de Líquido Livremente Delimitada (LBLC) como a diferença entre (CSDC o e CSDC 100); e que tem (4) uma Altura de Liberação de Dessorção Por Sorção Capilar quando 50% da dita LBLC são liberados (CSDRH 50) de menos de 60 cm. Além disso, a camada de distribuição de líquido compreende material que é dotado de uma Altura de Absorção Por Sorção Capilar a 30% de sua capacidade máxima (CSAH 30) de pelo menos 35 cm. Materiais de distribuição particularmente adequados para a presente invenção poderão ser materiais de espuma, de preferência espuma polimérica derivada de emulsões de água-em-óleo de alta fase interna.
Confirma a exclusão?