Conector elétrico
- Número do pedido da patente:
- PI 9910342-7 A2
- Data do depósito:
- 25/06/1999
- Data da publicação:
- 02/05/2006
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
198 30 672.5 09/07/1998
- Classificação:
-
H01R 13/74;Detalhes para dispositivos acopladores dos tipos abrangidos pelos grupos ou ; / Meios para montagem de pe?as de acoplamento no aparelho ou na estrutura, p. ex. em uma parede; / para montagem de pe?as de acoplamento em aberturas de um painel;
- Nome do depositante:
- Leopold Kostal Gmbh & Co Kg / Bayerische Motoren Werke Ag
- Nome do procurador:
- Antonio Mauricio Pedras Armaud
- Início da fase nacional:
- 30/10/2000
- PCT:
- Número: EP9904424 Data:25/06/1999
- WO:
- Número: 00/03459 Data: 20/01/2000
"CONECTOR ELÉTRICO", compreendendo uma peça de contato (4) com os contatos de conexão (5) e uma bucha guia (18) unida com a peça de contato (4) para passar em uma abertura de montagem (2) de uma parede (3), assim como uma peça de buchas de contato (26), na qual estão as buchas de contato. Após uma montagem o conector elétrico (1) na abertura de montagem (2) da parede (3) está fixado firmemente e sem folga. Para esta finalidade na bucha guia (18) estão previstos na superfície superior da parede do lado da bucha de contato, meios de apoio (19), assim como um batente de travamento (23). O batente de travamento (23) encontra-se em uma distância da parte inferior do meio de apoio (19) maior do que o comprimento da abertura de montagem (2) e com a largura necessária para um meio de travamento (11). No batente de travamento (23) da bucha guia (18) apoia-se o meio de travamento (11) com o conector elétrico (1) montado, o qual pelo outro lado se apoia na superfície superior da parede (3) oposta ao meio de apoio (19). Deste modo a abertura de montagem (2) limitada pela parede (21) e a parede (3) entre o meio de apoio (19) e o meio de travamento (12,14), está sob pressão. O meio de travamento (12) está disposto de forma móvel na peça de contato (4) para aproximá-lo ao batente de travamento (23).
Confirma a exclusão?