Polímeros à base de copolímeros de bloco
- Número do pedido da patente:
- PI 9510434-8 A2
- Data do depósito:
- 27/12/1995
- Data da publicação:
- 13/10/1999
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
SUIÇA
3967/94-8 30/12/1994
SUIÇA
3968/94-0 30/12/1994
- Classificação:
-
G02B 1/04;Elementos ?pticos caracterizados pelo material de que s?o feitos; Revestimentos ?pticos para elementos ?pticos; / feitos de materiais orgânicos, p. ex. pl?sticos;C08F 2/50;Processos de polimeriza??o; / Polimeriza??o iniciada por energia de ondas ou por irradia??o de part?culas; / pela luz ultravioleta ou vis?vel; / com agentes sensibilizantes;C08F 290/04;Compostos macromoleculares obtidos atrav?s de polimeriza??o de mon?meros sobre pol?meros modificados por introdu??o de grupos terminais ou laterais alif?ticos insaturados; / sobre pol?meros modificados por introdu??o de grupos terminais insaturados; / Pol?meros fornecidos pelas subclasses ou ;G03F 7/031;Produ??o fotomec?nica, p. ex. fotolitografia, produ??o de superf?cies texturizadas ou estampadas, p. ex. superf?cies para impress?o; Materiais para esse fim, p. ex. compreendendo fotoresistes; Aparelhos especialmente adaptados para esse fim; / Materiais fotossens?veis; / Compostos fotopolimeriz?veis n?o-macromoleculares tendo liga??es duplas carbono-carbono, p. ex. compostos etil?nicos; / com subst?ncias que aumentam a fotossensibilidade, p. ex. fotoiniciadores; / Compostos org?nicos n?o abrangidos pelo grupo ;
- Nome do depositante:
- Novartis Ag
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- PCT:
- Número: CH9500309 Data:27/12/1995
- WO:
- Número: 96/21167 Data: 11/07/1996
Patente de Invenção: . ''POLÍMEROS À BASE DE COPOLÍMEROS DE BLOCO''. . A invenção refere-se a polímeros reticulados em que se trata de produtos de polimerização de uma mistura capaz de ser polimerizada, contendo os seguintes componentes: a) um macrômero de fórmula C (C) em que Macro representa um radical m-valente de um macrômero, do qual a quantidade de m grupos Rx-H é removida, R~ x~ representa, independentemente um do outro, uma ligação, -O-, -NR~ N~- ou -S-, em que R~ N~ representa hidrogênio ou alquila ingerior, PI* repreeneta um radical divalente de um fotoiniciador, R~ aa~ representa uma parte do fotoiniciador que forma o radical menos reativo a uma separação do fotoiniciador, e m representa um número inteiro de 1 a 100. b) um monômero de vinila copolimerizável e c) um reticulador copolimerizável. Estes polimeros são especialmente adequados para a preparação de corpos moldados, como lentes de contato.
Confirma a exclusão?