Composições de condicionamento de tecidos
- Número do pedido da patente:
- PI 9611378-2 B1
- Data do depósito:
- 04/11/1996
- Data da publicação:
- 23/02/1999
- Data da concessão:
- 05/08/2003
- Prioridade unionista:
-
País Número Data ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA DE PATENTES 96301133.3 20/02/1996 ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA DE PATENTES 95307951.4 07/11/1995
- Classificação:
-
C11D 3/20;Outros ingredientes de composições detergentes abrangidas no grupo ; / Compostos orgânicos; / contendo oxig?nio;C11D 3/00;Outros ingredientes de composições detergentes abrangidas no grupo ;C11D 1/62;Composições detergentes baseadas essencialmente em compostos tensoativos; Uso desses compostos como detergentes; / Compostos cati?nicos; / Compostos de am?nio quatern?rio;
- Nome do titular:
- Quest International B.V
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
- Início da fase nacional:
- 07/05/1998
- PCT:
- Número: EP9604802 Data:04/11/1996
- WO:
- Número: 97/17419 Data: 15/05/1997
"COMPOSIÇÕES DE CONDICIONAMENTO DE TECIDOS" . A invenção diz respeito a composições de condicionamento de tecidos, compreendendo pelo menos 2% em peso de um agente catiônico amaciante de tecido insolúvel em água e um perfume, em que elas ainda compreendem um di- ou triéster conforme apresentado sob I, II e III: I. Diésteres de ácidos monobásicos e dióis (a) onde R~ 1~, R~ 2~ são independentemente cadeias de alquila C~ 1~-C~ 10~ ou cadeias de alquenila C~ 2~-C~ 10~, e R~ 3~, R~ 4~ são independentemente H, cadeias de alquila C~ 1~-C~ 4~ e n = 0 a 8; II. Diésteres de álcoois monoídricos e ácidos dióicos (b) onde R~ 1~, R~ 2~ são, independentemente, cadeias de alquila C~ 1~-C~ 18~ ou cadeias de alquenila C~ 2~-C~ 18~, e R~ 3~, R~ 4~ são, independentemente, H, cadeias de alquila C~ 1~-C~ 4~ e n = 0 a 10. III. Triésteres de glicerol e ácidos carboxílicos alifáticos de até 12 átomos de carbono. Preferivelmente, os agentes catiônicos de amaciamento de tecidos compreendem dois grupos alquila ou alquenila C12-28 conectados a um nitrogênio quaternário através de uma ligação éster. Os perfumes estão preferivelmente presentes em uma quantidade de 0,1 a 4% p/p da composição total, e os di- e triésteres de preferência presentes em uma quantidade de pelo menos 10 % p/p do perfume.
Confirma a exclusão?