Novos compostos

  • Número do pedido da patente:
  • PI 9600534-3 A2
  • Data do depósito:
  • 02/02/1996
  • Data da publicação:
  • 30/12/1997
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    REINO UNIDO REINO UNIDO 950.9807.5 15/05/1995
    REINO UNIDO REINO UNIDO 950.3112.6 17/02/1995
    REINO UNIDO REINO UNIDO 950.2297.6 06/02/1995
Inventores:
  • Classificação:
  • A61K 31/445
    Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo nitrog?nio como hetero?tomo do anel, p. ex. guanetidina, rifamicinas; / tendo an?is de seis membros com um nitrog?nio como o ?nico hetero?tomo de um anel; / Piridinas n?o-condensadas; Derivados hidrogenados das mesmas; / Piperidinas n?o-condensadas, p. ex. piperoca?na;
    ;
    A61K 31/35
    Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo oxig?nio como o ?nico hetero?tomo de um anel, p. ex. fungicromina; / tendo an?is de seis membros com um oxig?nio como o ?nico hetero?tomo de um anel;
    ;

Patente de Invenção "COMPOSTO FARMACÊUTICO". Esta invenção é relativa a um composto farmacêutico, aos processos para a preparação de tal composto e à utilização de tal composto na medicina. A presente invenção apresenta um composto farmacêutico compreendendo Trans (3S,4R)-3,4-diidro-2,2-dimetil-4-(2-oxopiperidina- 1-y1)-6-pentafluoretil-2H-1-benzopirano-3-o1 ("Composto I") ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou um solvato farmaceuticamente aceitável do mesmo e opcionalmente um catalisador farmaceuticamente aceitável do mesmo, caracterizado pelo fato de que a composição compreende 0,2 a 0,9mg ou 1,1 a 1,9mg ou 2,1 a 3,0mg do Composto I: Compreendendo ainda 0,3 a 0,8mg, 0,4 a 0,7mg, 0,2 a 0,5mg, 0,5 a 0,9mg, 1,1 a 1,5mg, 1,5 a 1,9mg, 2,1 a 2,5mg ou 2,5 a 3,0mg; e 0,2, 0,3, 0,4, 0,5, 0,6, 0,7, 0,8, 0,9, 1,1, 1,5, 1,9, 2,1, 2,5 ou 3,0mg do composto ativo, caracterizado pelo fato de ser adaptado para administração oral, parenteral, sub-lingual ou intradérmica, e apresentar-se na forma de uma dose unitária a ser adaptado para administração no trato respiratório como um pó, um aerosol, uma solução para nebulizador, um pó microfino para insuflação, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou um solvato farmaceuticamente aceitável do mesmo para a fabricação de um medicamento para o tratamento de distúrbios do trato respiratório.