Circuito temporizador eletrônico programável.

  • Número do pedido da patente:
  • PI 9609672-1 A2
  • Data do depósito:
  • 01/04/1996
  • Data da publicação:
  • 06/07/1999
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    ESTADOS UNIDOS ESTADOS UNIDOS 08/420,991 10/04/1995
Inventores:
  • Classificação:
  • F42D 1/00
    M?todos ou aparelhos de detona??o, p. ex. para carregamento ou calcamento (enchimento) de explosivos;
    ;
    F42C 21/00
    Verifica??o de espoletas; Ensaios de espoletas;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 09/10/1997
  • PCT:
  • Número: US9604471 Data:01/04/1996
  • WO:
  • Número: 96/33384 Data: 24/10/1996

"CIRCUITO TEMPORIZADOR ELETRÔNICO PROGRAMÁVEL" Circuito temporizador eletrônico programável (18) inclue um contador (22) que contém uma pluralidade de estágios do contador sequencialmente configurados (22a, 22b). Uma entrada lógica articulada (25) é colocada entre cada par sequencial de estágios do contador para recebimento do sinal de saída do estágio precedente e emissão de um sinal de entrada para o estágio do contador sucessivo. O estado lógico do sinal de entrada é determinado pelo estado lógico do sinal de saída precedente e o estado lógico de um sinal de estágio do programa de um estágio do programa associado. O estado lógico do sinal programado é determinado pelo estado de um fusível (F) associado com o estágio do programa. Fusíveis selecionados podem ser queimados por uma rotina programada que inclue ativação de estágios do contador que serão ativados pela contagem desejada e emissão de um sinal programado para queimar o fusível associado com o estágio do contador ativo.